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Sexta-feira, 18 de novembro de 2022 II Série-A — Número 117

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projeto de Revisão Constitucional n.º 6/XV/1.ª (Projeto de Revisão Constitucional): — Alteração do texto inicial do projeto de revisão constitucional. Projetos de Lei (n.os 369 a 374/XV/1.ª): N.º 369/XV/1.ª (PAN) — Aumenta os prazos de prescrição para os crimes de falsificação de documentos e crimes fiscais e prevê novas causas de suspensão ou de interrupção na contagem dos prazos de prescrição do procedimento criminal. N.º 370/XV/1.ª (CH) — Alteração dos prazos de prescrição dos crimes sexuais contra menores e de um conjunto de crimes de corrupção. N.º 371/XV/1.ª (CH) — Alteração do regime processual do incidente de revisão da incapacidade ou da pensão. N.º 372/XV/1.ª (CH) — Regime relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais. N.º 373/XV/1.ª (PSD) — Extensão da medida de disponibilização gratuita dos manuais escolares a todos os alunos na escolaridade obrigatória que frequentem o ensino privado e cooperativo (terceira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto). N.º 374/XV/1.ª (L) — Estabelece 25 dias úteis como período mínimo de férias.

Proposta de Lei n.º 47/XV/1.ª (GOV): Regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar. Projetos de Resolução (n.os 293 e 297 a 299/XV/1.ª): N.º 293/XV/1.ª — Recomenda ao Governo que proponha à Comissão Europeia um plano de recuperação e resiliência alterado. — Alteração do título inicial do projeto de resolução. N.º 297/XV/1.ª (BE) — Não representação do Governo e da Assembleia da República no Mundial de Futebol de 2022 e condenação das inúmeras violações dos direitos humanos no Catar. N.º 298/XV/1.ª (PAN) — Pela condenação do Mundial 2022 no Qatar. N.º 299/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que, no âmbito das organizações internacionais de faça parte e em especial do Conselho de Direitos Humanos da ONU, se posicione favoravelmente a um apelo firme para que a República Islâmica do Irão pare de usar a pena de morte como ferramenta para dissuadir os protestos em curso e assegure a imediata libertação de todos os manifestantes que foram arbitrariamente detidos na sequência da morte de Masha Amini.