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18 DE NOVEMBRO DE 2022

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onerosidade ou por insuficiência de meios económicos;

• A criação de um recurso constitucional de amparo contra quaisquer atos ou omissões dos poderes

públicos que lesem diretamente direitos fundamentais;

• A fixação dos mandatos do Procurador-Geral da República, do Provedor de Justiça e do Presidente do

Tribunal de Contas, em seis anos, não renováveis;

• A eliminação da possibilidade de aplicação de prisão disciplinar aos militares em tempo de paz e fora de

missões militares;

• A reposição da inviolabilidade do domicílio à noite salvo em situação de flagrante delito;

• A retoma da proibição da extradição de cidadãos nacionais, bem como de cidadãos estrangeiros nos

casos em que se apliquem nos países de destino penas de prisão perpétua ou de duração

indeterminada;

• A constitucionalização do direito dos jornalistas a não praticar atos profissionais contrários à sua

consciência;

• O alargamento do direito de petição aos órgãos das autarquias locais;

• O reforço do direito à contratação coletiva e proibição da caducidade automática das convenções

coletivas de trabalho;

• A valorização do salário mínimo nacional;

• A redução progressiva do horário de trabalho sem perda de direitos;

• A especificação de garantias especiais da retribuição dos trabalhadores;

• A consagração do direito à estabilidade dos vínculos laborais;

• A garantia de vínculo público de nomeação dos trabalhadores da Administração Pública;

• A garantia do carácter público, universal e solidário da segurança social;

• A valorização das pensões e reformas e a proteção dos direitos adquiridos em matéria de segurança

social;

• A constitucionalização de um rendimento mínimo de subsistência a todos os cidadãos;

• A gratuitidade dos cuidados de saúde, através de um serviço nacional de saúde universal, geral e

gratuito.

• A gratuitidade de acesso à educação pré-escolar e a todos os graus de ensino;

• A substituição da referência a «menores» por «crianças e jovens» de acordo com os instrumentos de

direito internacional relativas à proteção de crianças e jovens;

• A proteção da casa de morada de família contra despejos;

• A consagração inovadora do direito de todos os cidadãos à água e ao saneamento básico;

• A introdução de um artigo inovador sobre política de pescas e do mar;

• A garantia da soberania e segurança alimentares;

• A consagração da defesa do mundo rural;

• A atribuição ao Presidente da República de competências na área dos serviços de informações;

• A possibilidade de submissão a referendo da aprovação de convenções internacionais, salvo quando

relativas à paz e à retificação de fronteiras.

• A intervenção obrigatória do Governo, da Assembleia da República e do Presidente da República na

decisão de envio de forças militares para o estrangeiro;

• A eliminação da possibilidade de diminuição do número de Deputados à Assembleia da República, bem

como da possibilidade de existência de círculos uninominais;

• O aumento das matérias incluídas na reserva de competência da Assembleia da República;

• A eliminação da exigência de maiorias qualificadas de dois terços para a designação de titulares de

órgãos externos por parte da Assembleia da República;

• A elevação das leis das finanças locais e das finanças das regiões autónomas à categoria de leis

orgânicas;

• A consagração da possibilidade de a Assembleia da República suspender a aplicação de decretos-leis do

Governo quando submetidos a apreciação parlamentar;

• O reforço da autonomia do Ministério Público;

• A audição dos partidos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas para a