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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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PROJETO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.º 6/XV/1.ª (*)

(PROJETO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL)

Exposição de motivos

A Constituição de 1976 incorporou no seu texto os anseios e as conquistas do povo português com a

Revolução de Abril. É por isso a Constituição de Abril.

Ao longo da sua vigência e desde o seu início, as forças políticas e sociais que nunca se conformaram com

o seu conteúdo, procuraram sistematicamente descaracterizar a Constituição, designadamente nas sucessivas

revisões a que a sujeitaram. São os mesmos que conduziram e conduzem as políticas de direita que

contrariam no fundamental, seja por ação, seja por omissão, os princípios e as disposições da Constituição da

República Portuguesa.

As alterações a que a Constituição foi sujeita, sempre por acordo entre PS e PSD, limitaram, nalguns

importantes aspetos, o alcance das normas constitucionais. Mas a Constituição continua a conter justos

objetivos de progresso, desenvolvimento e justiça social e a garantir direitos e liberdades indispensáveis para

uma democracia política, económica, social e cultural.

Desde a última revisão constitucional, ocorrida em 2005, foram várias as tentativas encetadas pelo PSD, e

mais recentemente pelo CH, de promover revisões constitucionais descaracterizadoras de direitos sociais

conquistados pelo povo português e consagrados na Constituição. Essas tentativas foram votadas ao

fracasso.

Num momento em que se agudiza a crise económica e social e em que avançam novas e gravosas

ameaças contra os interesses do País e os direitos do povo e dos trabalhadores, o PCP tudo fará para que a

abertura de um novo processo de revisão constitucional não sirva para desviar atenções da gravidade das

opções que estão a ser tomadas e continuará a dar primazia ao combate às medidas e políticas lesivas do

povo e do País em curso e a apresentar propostas que corporizam a alternativa política patriótica e de

esquerda que propõe ao povo português.

Aberto um novo processo de revisão constitucional, que o PCP considera não apenas desnecessário, mas

condenável pelos seus propósitos de subversão do regime democrático constitucional, o PCP não se exime de

assumir de pleno as suas responsabilidades e de intervir nesse processo com o seu próprio projeto de revisão

constitucional.

O projeto de revisão constitucional que o PCP apresenta tem o sentido não apenas de defender mas

também de melhorar e aperfeiçoar a Constituição, seja recuperando disposições fundamentais entretanto

alteradas, seja avançando com propostas inovadoras visando enriquecer o texto da Lei Fundamental. O PCP

pugnará pela rejeição de novas descaracterizações da Constituição, como as já propostas pelos partidos da

direita e da extrema-direita, e chama a atenção para o facto de que tais propostas descaracterizadoras só

poderão ser aprovadas se o PS as votar favoravelmente.

As principais alterações constantes do projeto de revisão constitucional do PCP são as seguintes:

• A eliminação das normas que permitem a sistemática transferência da soberania nacional para as

instituições da União Europeia e que admitem a prevalência das normas emanadas da União Europeia

sobre o Direito interno, incluindo a própria Constituição.

• A exigência de parecer vinculativo da Assembleia da República para que o Estado português se vincule

na União Europeia em matérias da sua competência.

• A eliminação da subordinação da Constituição Portuguesa à jurisdição do Tribunal Penal Internacional

garantindo a plena competência dos tribunais portugueses para o julgamento de crimes contra a

Humanidade;

• A constitucionalização do Conselho Consultivo das Comunidades Portuguesas;

• A garantia dos direitos fundamentais dos imigrantes;

• A garantia do direito de voto dos cidadãos estrangeiros em eleições autárquicas, eliminando a atual

exigência de reciprocidade;

• A garantia de que o acesso à justiça e aos tribunais não possa ser condicionado ou denegado pela sua