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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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nomeação e exoneração do Representante da República;

• A aplicação do regime de incompatibilidades e impedimentos da Assembleia da República e do Governo

às Assembleias das regiões autónomas e aos Governos Regionais;

• A garantia de eleição direta das câmaras municipais;

• A eliminação da exigência de referendo para a criação de regiões administrativas;

• A consagração da natureza civil de todas as forças de segurança e a eliminação das restrições

constitucionais ao direito à greve dos seus profissionais;

Nestes termos, ao abrigo do artigo 285.º da Constituição e da alínea a) do artigo 4.º do Regimento da

Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o

seguinte projeto de revisão constitucional:

Artigo 1.º

Disposições alteradas

1 – Os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 14.º, 15.º, 20.º, 23.º, 27.º, 33.º, 34.º, 35.º, 38.º, 39.º, 52.º, 56.º, 58.º, 59.º, 62.º,

63.º, 64.º, 66.º, 68.º, 69.º, 71.º, 72.º, 74.º, 76.º, 81.º, 93.º, 99.º, 115.º, 133.º, 135.º, 148.º, 149.º, 153.º, 154.º,

161.º, 163.º, 164.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 169.º, 197.º, 209.º, 214.º, 218.º, 219.º, 223.º, 230.º, 231.º, 239.º,

242.º, 252.º, 256.º, 267.º, 269.º, 270.º, 272.º, 275.º, 279.º, 280.º, 281.º, 282.º, 284.º e 285.º da Constituição da

República Portuguesa passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Relações internacionais

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – (Eliminado.)

Artigo 8.º

Direito internacional

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – (Eliminado.)

Artigo 9.º

Tarefas fundamentais do Estado

São tarefas fundamentais do Estado:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta,