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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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em contrapartida, se aprovaram leis que punem o sexo fora do casamento e que perseguem a comunidade

LGBTQI+, onde são reportados, nomeadamente pela Human Rights Watch, casos de espancamentos e

assédio sexual a pessoas sob custódia policial, a par de confissões forçadas e negação do direito a advogado,

contacto com a família e assistência médica, e em que minorias sexuais são detidas sem acusações e, por

exemplo, obrigadas a assinar, à saída, uma declaração a prometer que irão «cessar a atividade imoral».

Os responsáveis políticos dos países defensores dos direitos humanos não devem tratar o Campeonato

Mundial de Futebol com um estado de exceção em que, de repente, são toleradas as mais chocantes

violações daqueles.

A Assembleia da República deve condenar as inúmeras violações dos direitos humanos no Catar, assim

como todo o processo de atribuição, organização e utilização deste mundial para branquear, menorizar e

legitimar pelo silêncio situações intoleráveis. Nem a Assembleia da República, nem o Governo, nem o

Presidente da República devem marcar presença no Mundial de Futebol de 2022, devendo antes condenar

veementemente todas estas situações, sinalizando deste modo o seu compromisso com os direitos humanos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Não se faça representar no Mundial de Futebol de 2022 e condene publicamente as inúmeras e reiteradas

violações dos direitos humanos no Catar, incluindo no processo de preparação deste Campeonato.

A própria Assembleia da República, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, aplicáveis,

delibera:

Condenar publicamente as inúmeras e reiteradas violações dos direitos humanos no Catar e repudiar a

discriminação das mulheres, a perseguição das minorias e dos opositores políticos, a exploração laboral e os

maus-tratos a trabalhadores migrantes perpetrados no processo de preparação do Campeonato, não se

fazendo representar no Mundial de Futebol de 2022.

Assembleia da República, 18 de novembro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Joana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 298/XV/1.ª

PELA CONDENAÇÃO DO MUNDIAL 2022 NO QATAR

Exposição de motivos

Em dezembro de 2010, a FIFA atribuiu ao Qatar a organização do Campeonato do Mundo de 2022, que irá

decorrer de 21 de novembro a 18 de dezembro.

Desde então têm surgido inúmeras questões levantadas em torno da decisão. Desde fortes suspeitas de

corrupção no processo de atribuição da organização do Mundial ao Qatar, que atingiram altos responsáveis da

FIFA, da UEFA e políticos, questões de violações gritantes de direitos humanos, com a exploração de

trabalhadores migrantes para a construção dos estádios, violações de direitos das mulheres e da comunidade

LGBTI+, bem como o corte de relações diplomáticas e questões de impacto ambiental.

Denúncias feitas por altos funcionários da FIFA lançaram suspeitas sobre a legalidade da atribuição do

Campeonato do Mundo ao Qatar, devido a alegados subornos que visavam a compra de votos. Algo

corroborado pela própria data que vai obrigar a uma reestruturação dos calendários das competições de

clubes na Europa.