O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 117

48

Sem prejuízo de ser inegável que a guerra que se trava na Europa (e que se sucedeu à pandemia por

COVID-19, realidade que também deixou uma forte marca nas economias), está a ter um impacto muito

relevante nas economias dos países, facto é também que a execução do Plano de Recuperação e Resiliência

está aquém do previsto, o que aliás torna pertinente ponderar em que termos pode e deve ser reconfigurado,

tendo em conta os pressupostos que lhe presidem. Mas, mais: reconhecida a emergência climática, de um

lado, e a dependência dos combustíveis fósseis russos, de outro, a Comissão Europeia, no âmbito do seu

plano de ação designado REPowerEU, que se destina, sumariamente, a adaptar a indústria e as

infraestruturas a diferentes fontes e fornecedores de energia, convidou os Estados-Membros da União «a

acrescentarem aos seus planos de recuperação e resiliência existentes um capítulo específico com novas

ações para concretizar os objetivos de diversificação do aprovisionamento energético e redução da

dependência dos combustíveis fósseis previstos no REPowerEU», mais dizendo que «Para esse efeito, os

Estados-Membros podem dispor de assistência técnica ao abrigo do Instrumento de Assistência Técnica.»3

O que vem de se dizer, em toda a sua extensão, conduz à conclusão de que se justifica inteiramente que

se introduzam modificações ao PRR, desde logo deslocando – em função da sua taxa de execução e de

compromisso -, os saldos existentes para projetos que, não tendo sido inicialmente contemplados, o contexto

torne relevantes: ou porque decorrem de processos que a guerra acelerou, ou porque a sua importância e

pertinência se evidenciou. Pense-se, por exemplo, na ineficiência energética de uma parte considerável do

edificado, pelo que de uma parte importante da população, com consequências na saúde, na mortalidade, no

rendimento escolar e laboral, que urge ajudar a combater, na medida em que as condições económicas de

fatia substancial das famílias não são suficientes4.

Reprogramar, prorrogando-os, os investimentos5, tal como foi recentemente solicitado pelo Governo

português à Comissão Europeia, não basta pois.

Atento o disposto no artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de

12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, é possível não só ao Estado-

Membro solicitar à Comissão Europeia a apresentação de uma proposta de alteração, como também propor

um plano de recuperação e resiliência alterado ou um novo plano, para o qual pode também requerer

assistência técnica.

Uma vez que o PRR, em Portugal, regista uma taxa de execução deficitária, de um lado, e havendo

projetos não contemplados, necessariamente alinhados com os pilares fundamentais política europeia, para os

quais faz total sentido canalizar os fundos disponíveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo

que:

1 – Proponha à Comissão Europeia, fundado nas consequências da guerra na Ucrânia, na inflação

generalizada, na subida das taxas de juro de referência e do preço dos combustíveis e da energia, ao abrigo

do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, e tendo em conta a

taxa de execução e a taxa de compromisso do PRR, um plano de recuperação e resiliência alterado;

2 – Que o plano alterado a apresentar contemple a transferência de saldos para projetos que tenham como

meta o progresso social, científico e tecnológico, o pleno emprego, o combate à exclusão social e a todas as

discriminações, bem como um elevado nível de proteção e de melhoramento da qualidade do ambiente.

3 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Plano REPoweEU [SWD(2022) 230 final], página 18, disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52022DC0230&from=EN 4 Recupera-se o relatório de 2020, levado a cabo pela EUROSTAT, sobre o rendimento e as condições de vida dos cidadãos europeus para suportar os custos relacionados com o aquecimento adequado da sua habitação, que conclui como se cita: «De acordo com o inquérito realizado, em 2018, 7 % da população da União Europeia não dispunha de capacidade financeira para aquecer a sua habitação. (…) Portugal encontra-se no grupo de países com as percentagens mais altas neste inquérito, situando-se no quinto lugar com 19% das pessoas com dificuldades financeiras em aquecer suficientemente a sua habitação.»: https://www.gee.gov.pt/pt/en/daily-indicators/list-gee-daily-indicators/29778-eurostat-rendimento-e-as-condicoes-de-vida-dos-cidadaos-europeus-aquecimento-habitacional-2 A este propósito, o Livre formulou e sugeriu, aquando da discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2022, a criação do Programa 3C – Casa, Conforto e Clima, cuja configuração melhorou e alargou, agora em sede da Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª, que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2023. 5 «Bater-se por uma flexibilização quanto ao ritmo e prazo de concretização do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR)»; «(…) flexibilização do calendário de concretização dos investimentos aí previstos» – Nota Explicativa da Secretaria de Estado dos Assuntos Europeus para o OE2023, página xii.