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18 DE NOVEMBRO DE 2022

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Desde o dia 16 de setembro, foram detidos milhares de manifestantes pacíficos, incluindo muitas mulheres,

crianças e jovens, advogados, jornalistas, defensores dos direitos humanos e ativistas, sendo que muitos

deles permanecem até hoje em situação de incomunicabilidade.

Para além das mencionadas mortes e detenções, no final do mês de outubro, oito pessoas foram indiciadas

pelo Tribunal da Revolução Islâmica, na província de Teerão, por crimes passíveis de pena de morte,

nomeadamente por «fazer guerra contra Deus» e por «corrupção na terra», tendo sido anunciado o

levantamento de cerca de outras 1000 acusações conexas com os protestos espoletados pela morte Masha

Amini só na província de Teerão. No passado dia 13 de novembro, diversas agências noticiosas transmitiram a

informação sobre a condenação a pena de morte de um destes manifestantes e a penas de prisão de 5 a 10

anos de outras 5 pessoas, sendo tais decisões passíveis de recurso e sendo previsível que nas próximas

semanas venham a ser tomadas decisões similares quanto aos outros casos.

Os tribunais revolucionários islâmicos são, desde 1979, um instrumento que o regime iraniano tem utilizado

para condenar, dissuadir e constranger a ação de ativistas e defensores dos direitos humanos, de jornalistas,

advogados e opositores políticos, sendo que, pelo menos desde os protestos de 2019, a condenação à pena

de morte ou a acusação por crimes passíveis da sua utilização têm sido a forma destes tribunais cumprirem os

objetivos que justificam a sua existência. Relembre-se que estes tribunais são caraterizados por julgamentos

sumários, flagrantemente injustos e sem garantias de defesa, por acusações manifestamente infundadas e por

confissões forçadas obtidas mediante tortura, coação e ofensa à integridade física, e que, no passado dia 6 de

novembro, 227 Deputados requereram ao poder judiciário que agisse de forma decisiva contra as pessoas

detidas durante os protestos e lhes aplicasse a pena de morte, naquilo que constituiu uma clara violação do

princípio da separação de poderes.

No passado dia 26 de outubro de 2022, a Assembleia da República já teve a oportunidade de condenar a

morte de Masha Amini e a repressão das manifestações pacíficas que lhe sucederam, por via da aprovação

por unanimidade do Projeto de Voto n.º 181/XV/1.ª, onde expressou «o seu profundo pesar pela morte de

Mahsa Amini, dirigindo a sua solidariedade à respetiva família, aos que sofrem o mesmo tratamento

discriminatório de género e a todos os manifestantes vítimas de limitação da sua liberdade de expressão» e

«manifestou o seu repúdio face ao recurso à violência por parte das forças de segurança iranianas contra os

manifestantes pacíficos e defensores dos direitos humanos, que terão já provocado mais de uma centena de

vítimas mortais».

Os mais recentes desenvolvimentos dos acontecimentos e as informações tornadas públicas relativamente

a condenações de manifestantes pacíficos e defensores dos direitos humanos a penas de prisão e até à pena

de morte, levaram a que a Alemanha e a Irlanda requeressem, com o apoio de Portugal, a convocação de uma

sessão especial do Conselho de Direitos Humanos da ONU dedicada à deterioração de direitos humanos no

Irão.

A realização desta sessão especial e a possibilidade de a situação se continuar a agravar exige um

posicionamento mais contundente da parte da Assembleia da República e do Governo relativamente a esta

situação em termos que assegurem que um apelo firme a que o Irão pare de usar a pena de morte como

ferramenta para dissuadir os protestos em curso e assegure a imediata libertação de todos os manifestantes

que foram arbitrariamente detidos desde o mês de setembro e que se limitaram a exercer o seu direito à

liberdade de expressão, de associação, reunião e manifestação em defesa dos direitos humanos.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que,

no âmbito das organizações internacionais de que faça parte e em especial do Conselho de Direitos Humanos

da ONU, se posicione favoravelmente a:

1 – um apelo firme para que a República Islâmica do Irão pare de usar a pena de morte como ferramenta

para dissuadir os protestos em curso e assegure a imediata libertação de todos os manifestantes que foram

arbitrariamente detidos desde o mês de setembro 2022 e que se limitaram a exercer o seu direito à liberdade

de expressão, de associação, reunião e manifestação em defesa dos direitos humanos;