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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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Finalmente, no campo ambiental, têm sido cometidos verdadeiros crimes no que diz respeito à construção

do edificado e das infraestruturas, da utilização de recursos naturais, e de emissões carbónicas. Relativamente

a esta questão, o governo do Qatar comprometeu-se a compensar algumas das emissões de carbono do

mundial através da criação de novos espaços verdes irrigados com água reciclada e a construção de projetos

de energia alternativa, algo que, como sabemos, não compensará os impactos negativos que este Mundial

terá no ambiente.

Ainda assim, e apesar de todas as violações de direitos humanos, o Presidente da República, o Presidente

da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro pretendem deslocar-se ao Qatar para assistir ao jogo da

seleção portuguesa no mundial no dia 24 de novembro, algo que, no entender do Pessoas-Animais-Natureza é

incompreensível.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República:

1 – Não se faça representar, na pessoa do Sr. Presidente da Assembleia da República, no Mundial 2022;

2 – Recomende ao Governo que não se faça representar no Mundial 2022;

3 – Condene as violações de direitos humanos no Qatar, nomeadamente a exploração laboral, os direitos

das mulheres e da comunidade LGBTI+;

4 – Condene a Federation Internationale de Football Association (FIFA) pelo processo de atribuição da

organização do Mundial ao Qatar;

5 – Condene os crimes contra ambiente cometidos para a realização do Mundial 2022.

Assembleia da República, 18 de novembro de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 299/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DE FAÇA

PARTE E EM ESPECIAL DO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU, SE POSICIONE

FAVORAVELMENTE A UM APELO FIRME PARA QUE A REPÚBLICA ISLÂMICA DO IRÃO PARE DE

USAR A PENA DE MORTE COMO FERRAMENTA PARA DISSUADIR OS PROTESTOS EM CURSO E

ASSEGURE A IMEDIATA LIBERTAÇÃO DE TODOS OS MANIFESTANTES QUE FORAM

ARBITRARIAMENTE DETIDOS NA SEQUÊNCIA DA MORTE DE MASHA AMINI

Exposição de motivos

A morte de Masha Amini, jovem curda de 22 anos, ocorrida a 16 de setembro de 2022, sob tutela da polícia

dos costumes, três dias após ter sido detida, em Teerão, pela polícia dos costumes por não cobrir

completamente o cabelo com o hijab, gerou uma onda de corajosos protestos no Irão e em diversos países,

incluindo Portugal, que reivindicam justiça para Masha Amini e contestam a violência contra mulheres e a

imposição de restrições de vestuário, de aspeto físico e de presença no espaço público impostas às mulheres

e que limitam implacavelmente as suas liberdades fundamentais. No Irão os protestos marcados pela queima

de hijabs, iniciaram-se no Curdistão e estenderam-se a outras partes do país, tendo sido brutalmente

reprimidos pelas autoridades iranianas, causando a morte a pelo menos 304 pessoas, entre as quais 24

mulheres e 41 crianças e tendo as minorias baluchi e curda sido especialmente afetadas.