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18 DE NOVEMBRO DE 2022

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Artigo 16.º

Não dedutibilidade

As contribuições previstas no presente diploma não são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro

tributável em IRC, mesmo quando contabilizadas como gastos do período de tributação.

Capítulo IV

Disposições finais

Artigo 17.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de novembro de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel

Almeida Correia — A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos

Mendonça Mendes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 293/XV/1.ª (**)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROPONHA À COMISSÃO EUROPEIA UM PLANO DE

RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIAALTERADO

Nota justificativa

A propósito da Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª, que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2023, o

Governador do Banco de Portugal, em intervenção levada a cabo na Ordem dos Economistas no dia 9 de

novembro, afirmou que «A taxa de execução do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) tem estado muito

abaixo do previsto, prejudicada, também, pela inflação do custo dos projetos.» e que:

«Para 2023, espera-se que a prossecução das reformas no âmbito do PRR venha acelerar a utilização

efetiva e eficaz dos fundos e a potenciar o investimento.»1

Por outro lado, no documento denominado «Orçamento do Estado 2023: Estabilidade, Confiança e

Compromisso», o Ministério das Finanças reconhece a diminuída taxa de execução do PRR, quando afirma

que «Em 2023, o crescimento assentará num maior dinamismo do investimento (3,6 %), onde pontuará uma

mais forte efetivação dos investimentos previstos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).» e,

otimisticamente,

Que se espera, «em 2023, o impacto favorável da entrada em pleno da implementação dos projetos de

investimento associados ao PRR com o respetivo efeito multiplicador no tecido económico.»2

Ora:

1 https://www.bportugal.pt/intervencoes/intervencao-do-governador-mario-centeno-na-ordem-dos-economistas-orcamento-de-estado 2 «Orçamento do Estado 2023: Estabilidade, Confiança e Compromisso – Relatório», Ministério das Finanças, páginas 31 e 36.