O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 122

48

A este respeito, é conveniente sublinhar, tal como o faz a nota técnica, que do disposto na presente

iniciativa, poderá resultar, eventualmente, um aumento das despesas do Estado. No entanto, e caso a

iniciativa seja aprovada, o artigo 2.º do articulado remete a respetiva entrada em vigor para a publicação da lei

de Orçamento do Estado posterior à sua aprovação, mostrando-se assim acautelado o limite à apresentação

de iniciativas previsto constitucional e regimentalmente.

No que respeita ao cumprimento da lei formulário, apraz dizer que são cumpridos os requisitos, traduzindo

o título da iniciativa sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da

lei formulário, embora possa ser objeto de aperfeiçoamento formal em sede de apreciação na especialidade ou

em redação final.

5 – Enquadramento parlamentar: iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria e

antecedentes parlamentares

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar

(PLC), verificou-se que neste momento, sobre esta matéria ou matéria conexa, não se encontram pendentes

quaisquer iniciativas legislativas ou petições.

Do ponto de vista dos antecedentes parlamentares, na anterior Legislatura, sobre matéria idêntica ou

conexa com a da presente iniciativa, encontram-se registadas as seguintes iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 742/XIV/2.ª (PCP) – Determina a recomposição das carreiras dos militares graduados

deficientes das Forças Armadas.

No âmbito dos processos legislativos dos Orçamentos do Estado para 2021 e para 2022, o Grupo

Parlamentar do PCP apresentou, respetivamente, as propostas de alteração 288-C e 285-C, ambas de teor

idêntico ao da presente iniciativa, que foram rejeitadas.

6 – Consultas e contributos

Até à data de elaboração deste parecer não foram recebidos contributos referentes a esta iniciativa

legislativa, nem se verifica a obrigatoriedade de proceder a consultas. No entanto, e em caso de aprovação e

subsequente trabalho na especialidade, poderá a Comissão de Defesa Nacional deliberar no sentido de se

ouvir a Associação dos Deficientes das Forças Armadas e solicitar contributos ao Ministério da Defesa

Nacional e/ou às Associações Socioprofissionais das Forças Armadas.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Sendo a opinião da autora de emissão facultativa, a Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise.

PARTE III – Conclusões e parecer

A Comissão de Defesa Nacional em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2022, aprova o seguinte

parecer:

O Projeto de Lei n.º 351XV/1.ª – Determina a recomposição das carreiras dos militares graduados

deficientes das Forças Armadas, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República,

reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.