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30 DE NOVEMBRO DE 2022

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PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 30 de novembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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PROJETO DE LEI N.º 351/XV/1.ª

(DETERMINA A RECOMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS DOS MILITARES GRADUADOS DEFICIENTES

DAS FORÇAS ARMADAS)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 351/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), visa a recomposição das carreiras dos militares graduados deficientes das Forças Armadas.

A iniciativa foi apresentada por seis Deputados do referido Grupo Parlamentar, nos termos do n.º 1 artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa de lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do

disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos

grupos parlamentares, e também pelo disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do

artigo 8.º do RAR.

Toma a forma de projeto de lei, dando cumprimento ao disposto no artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República, encontrando-se redigida sob a forma de artigos. A proposta é precedida de uma

exposição de motivos e, em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos diplomas, tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto, dando assim cumprimento aos requisitos formais

estabelecidos.

O projeto de lei sub judice deu entrada em 11 de outubro de 2022. Foi admitido e anunciado, por despacho

do Sr. Presidente da Assembleia da República no mesmo dia, data em que baixou à Comissão de Defesa

Nacional, tendo sido designado relator o Deputado autor deste parecer.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em análise pretende assegurar aplicação generalizada da norma de carácter excecional

aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), que permitiu a