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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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PROJETO DE LEI N.º 35/XV/1.ª (1)

AUMENTA PARA 450 EUROS A COMPONENTE FIXA DO SUPLEMENTO POR SERVIÇO E RISCO NAS

FORÇAS DE SEGURANÇA AUFERIDO PELOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E

PELOS AGENTES DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Exposição de motivos

É indiscutível que o exercício das profissões relacionadas com a segurança pública tem riscos associados,

o que inclusivamente já é reconhecido legalmente tanto no Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, que

aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana como no Decreto-Lei n.º

243/2015, de 19 de outubro, e posteriores alterações, que aprova o estatuto profissional do pessoal com

funções policiais da Polícia de Segurança Pública. Não basta, no entanto, esse reconhecimento na letra da lei,

importa também compensar devidamente estes profissionais que são essenciais para a manutenção da paz

pública.

O chamado «subsídio de risco» era inicialmente de apenas trinta e um euros, tendo aumentado para cem

euros em janeiro deste ano, decorrente da aprovação do Orçamento do Estado do ano passado. Em

cumprimento do disposto no artigo 42.º da LOE 2021, relativo à atribuição de valor específico que compense o

risco e a penosidade acrescidos das respetivas funções, o Governo determinou o aumento de sessenta e nove

euros na componente fixa do suplemento por serviço nas forças de segurança, passando este subsídio a

contemplar o risco da profissão.

No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 77-C/2021, de 14 de setembro, podemos ler que a atribuição deste

subsídio reflete o reconhecimento do «papel fundamental das forças de segurança na preservação da

segurança interna do país», para além de também reconhecer que «o exercício das funções policiais

caracteriza-se pelo exercício de direitos e cumprimento de deveres especiais, mas também por condições

particulares e específicas da prestação de trabalho, sobretudo no que se refere ao risco e penosidade

acrescidos das suas funções em face dos demais trabalhadores da Administração Pública».

Acontece que este valor tem sido contestado pelos sindicatos da PSP e associações socioprofissionais da

GNR, que o consideram insuficiente e pouco dignificante face aos riscos que efetivamente sentem no exercício

das suas funções.

Desde logo não se compreende porque é que os profissionais da PSP e da GNR veem ser-lhes atribuído

um subsídio de valor muito inferior ao auferido pelos agentes da Polícia Judiciária e do Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras, que a este título recebem quatrocentos e trinta euros.

Quando foi anunciado o aumento do subsídio para cem euros, a várias estruturas representativas dos

profissionais da GNR e PSP imediatamente reagiram referindo que o valor atribuído era insuficiente e

reivindicando o valor de quatrocentos e trinta euros, sendo que admitem aceitar um aumento faseado desse

valor.1

Recorde-se que, segundo o Relatório de Segurança Interna (RASI) de 20202, em resultado da atividade

operacional das forças de segurança pública registaram-se três óbitos (dois militares da GNR e um agente da

PSP), sete feridos com necessidade de internamento (dois militares da GNR, três agentes da PSP e dois

agentes da polícia judiciária) e 846 feridos ligeiros, dos quais trinta e cinco da polícia judiciária e os restantes

da GNR e PSP. É evidente o nível de risco associado ao exercício destas profissões bem como a

circunstância da GNR e PSP, devido à sua proximidade com as populações, estarem mais expostas a

situações de violência.

É verdade que a maioria dos contactos com o público são pacíficos, no entanto, não podemos ignorar as

situações em que não o são, e em que especialmente os cidadãos atuam no sentido de exercer violência

contra os polícias e de constranger a sua atuação, para além de sabermos que em alguns desses casos os

agressores estão armados o que eleva o risco de ofensa à integridade física do polícia. A violência neste

âmbito pode assumir diversas formas, pode ir desde a violência física, a ameaça, injúrias e em certas

1 https://observador.pt/2021/09/02/policias-desconhecem-valor-do-subsidio-de-risco-aprovado-esta-quinta-feira-pelo-governo/ 2 https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBQAAAB%2bLCAAAAAAABAAzNDQ1NAUABR26oAUAAAA%3d