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6 DE DEZEMBRO DE 2022

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A Assembleia da República, ao abrigo do disposto nos artigos 37.º e 38.º do Regimento, delibera o

seguinte:

1 – Constituir uma comissão eventual para a revisão constitucional, com o mandato de apreciar os

projetos de revisão da Constituição atempadamente apresentados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo

118.º do Regimento.

2 – Fixar em 90 dias, a contar da data da respetiva instalação, prorrogáveis por decisão do Plenário e a

solicitação da própria comissão, o prazo de funcionamento da mesma.

3 – Determinar que a comissão tem a seguinte composição:

26 Membros

Presidência – PSD;

1.ª Vice-Presidência – PS;

2.ª Vice-Presidência – PCP.

Membros

Efetivos Suplentes

PS 12 12

PSD 8 8

CH 1 1

IL 1 1

PCP 1 1

BE 1 1

PAN 1 -

L 1 -

4 – Sem prejuízo do quórum de funcionamento e de deliberação e das regras aplicáveis às presenças de

Deputados em comissão, os votos de cada Grupo Parlamentar e dos Deputados únicos representantes de um

partido reproduzem a sua representatividade na Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 6 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.