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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

22

Eleição Duração Campanha Tempo Reservado

Eleição para a Assembleia

Legislativa da Região Autónoma

Açores

Inicia no 14.º dia anterior e termina a 24 horas da antevéspera da eleição

. Serviço Público de Televisão, Centro Regional dos Açores – 15 minutos diários . Serviço Público de Rádio, Centro Regional dos Açores – 60 minutos diários . Rádios Regionais Açores – 60 minutos diários . Rádios Locais dos Açores – 60 minutos diários

Eleição para a Assembleia

Legislativa da Região Autónoma

Madeira

Inicia no 14.º dia anterior e termina a 24 horas da antevéspera da eleição

. Serviço Público de Televisão, Centro Regional da Madeira – 15 minutos diários . Serviço Público de Rádio, Centro Regional da Madeira – 60 minutos diários . Rádios Regionais Madeira – 60 minutos diários . Rádios Locais da Madeira – 60 minutos diários

Eleição dos Órgãos das Autárquicas

Locais

Inicia no 12.º dia anterior e termina a 24 horas da antevéspera da eleição

Rádios Locais licenciadas para o respetivo município – 60 minutos diários

Eleição para o Parlamento

Europeu 12 dias

. Serviço Público de Televisão, em todos os seus canais – 15 minutos diários . Televisões privadas – 15 minutos diários . Serviço Público de Rádio – 60 minutos diários . Rádios Nacionais – 60 minutos diários . Rádios Regionais – 30 minutos diários . Rádios Locais – 30 minutos diários

Referendo Nacional

Inicia no 12.º dia anterior e termina a 24 horas da antevéspera da eleição

. Serviço Público de Televisão, em todos os seus canais – 15 minutos diários . Televisões privadas – 15 minutos diários . Serviço Público de Rádio – 60 minutos diários . Rádios Nacionais – 60 minutos diários . Rádios Regionais – 30 minutos diários . Rádios Locais – 30 minutos diários

Referendo Regional da Madeira/ dos

Açores

Inicia no 12.º dia anterior e termina a 24 horas da antevéspera da eleição

. Serviço Público de Televisão, Centro Regional da Madeira/ dos Açores – 15 minutos diários . Serviço Público de Rádio, Centro regional da Madeira/ dos Açores – 60 minutos diários . Rádios Regionais da Madeira/ dos Açores – 60 minutos diários . Rádios Locais da Madeira/ dos Açores – 60 minutos diários

Referendo Local Inicia no 12.º dia anterior e termina a 24 horas da antevéspera da eleição

. Rádios Locais licenciadas para o respetivo município – 60 minutos diários

ANEXO II

(A que se refere o artigo 17.º, n.º 2)

Órgão de Comunicação Compensação Proposta expressa em UC (unidade conta

processual) (valor minuto)

Televisão:

Operadores Públicos 20

Operadores Privados 20

Rádio:

Rádios Privadas de Cobertura Nacional 1,9

Rádio Pública de Cobertura Nacional 1,4

Rádios Privadas de Cobertura Regional 1