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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

4

5 – […]».

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro

É alterado o artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de

29/12 e pelo Decreto-Lei n.º 77-C/2021, de 14 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 154.º

[…]

1 – […]

2 – Não obstante o disposto no número anterior, a componente fixa do suplemento por serviço e

risco nas forças de segurança, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 299/2009,

de 14 de outubro, na sua versão originária, é fixada no valor de (euro) 450.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(1) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 8 (2022.04.08) e foram substituídos a pedido do autor

em 6 de dezembro de 2022.

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PROJETO DE LEI N.º 366/XV/1.ª (2)

(CRIA UMA LINHA FINANCEIRA DE APOIO EXTRAORDINÁRIO A TITULARES DE CRÉDITO À

HABITAÇÃO)

Exposição de motivos

O contexto de crise provocado pela guerra na Ucrânia e pelos últimos impactos da Covid-19, associado à

postura dura adotada pelo Banco Central Europeu nos últimos meses, tem gerado um aumento em flecha das

taxas de juro – a taxa de referência do BCE aumentou em 0,5 % em julho e em 0,75 % em início de setembro

e as taxas de Euribor a 6 meses (a mais usada nos créditos à habitação em Portugal) atingiram valores

positivos e máximos históricos, havendo previsões que apontam para 2,5 % em maio 2023.

Este aumento em flecha tem gerado e vai continuar a gerar um forte impacto no rendimento das famílias

em Portugal. De acordo com os dados apresentados no mês de setembro pelo INE, comparativamente com o

mês de julho e com referência aos contratos de crédito à habitação celebrado nos últimos 3 meses, a taxa de

juro subiu para 1,523 %, a prestação média subiu 4 euros (para 268 euros) e o valor médio da prestação subiu

20 euros (para 445 euros). De acordo com estes dados do INE, entre agosto de 2021 e agosto de 2022, a

prestação média nos créditos à habitação subiu 32 euros.