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6 DE DEZEMBRO DE 2022

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circunstâncias pode levar à prática do crime de homicídio.

Acresce que a falta de valorização profissional, a dificuldade no exercício da profissão, entre outros fatores,

tem levado a que, nas últimas duas décadas, 160 polícias portugueses – 80 na PSP e 80 na GNR – tenham

terminado com a própria vida. Sendo que comparativamente, a taxa de incidência de suicídios nas forças de

segurança varia entre o dobro e o triplo face à população geral3. Esta é uma estatística a que não podemos

ficar indiferentes, cabendo ao Estado assegurar a proteção daqueles que zelam por todos nós.

O Chega desde sempre tem priorizado as reivindicações dos profissionais das forças de segurança,

precisamente por compreender a importância da sua função. No seu programa eleitoral, o Partido defende a

promoção de «uma cultura cívica de respeito pela autoridade e dignidade dos agentes das forças e serviços

de segurança que envolva a sensibilidade dos cidadãos comuns. Esta renovada ambição cívica exige

reformas administrativas, logísticas e legislativas que dotem as forças policiais, e respetivos agentes, de

recursos, meios e dignidade pessoal, familiar, profissional e social indispensáveis ao bom desempenho da sua

missão de soberania.» Para além disso, deixou o compromisso de propor um projeto de lei que assegure o

reconhecimento de que estas profissões são «de desgaste rápido associada a riscos, penosidade e exigência

física e psicológica.» Face ao que, vem propor o aumento da componente fixa do suplemento por serviço e

risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelos agentes da

Polícia de Segurança Pública para 450 euros, já em 2023.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aumenta para 450 euros a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de

segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelos agentes da Polícia de Segurança

Pública, para tanto procede à alteração do:

a) Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, e posteriores alterações, que aprova o sistema

remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana;

b) Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, e posteriores alterações, que aprova o estatuto profissional

do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro

É alterado o artigo 20.º do Decreto-Lei 298/2009, de 14 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.º

46/2014, de 24 de março, n.º 113/2018, de 18 de dezembro, n.º 7/2021, de 18 de janeiro e n.º 77-C/2021, de

14 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 20.º

Suplemento por serviço e risco nas forças de segurança

1 – […]

a) […]

b) Uma componente fixa, no valor de (euro) 450.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

3 https://visao.sapo.pt/atualidade/sociedade/2021-11-25-o-que-se-passa-nas-policias-taxa-de-suicidios-e-mais-do-dobro-da-populacao-geral/