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7 DE DEZEMBRO DE 2022

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conclui:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Em caso de aprovação, o título da iniciava poderá ser objeto de aperfeiçoamento formal.

3 – Acolhendo a sugestão da nota técnica dos serviços, por motivos de segurança jurídica, e tentando

manter uma redação simples e concisa, é de ponderar não colocar o número de ordem de alteração nem o

elenco de diplomas que procederam a alterações quando a mesma incida sobre Códigos, «Leis Gerais»,

«Regimes Gerais», «Regimes Jurídicos» ou atos legislativos de estrutura semelhante.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2022.

O Deputado relator, Fernando José — A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP e do BE,

tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da Comissão do dia 7 de dezembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa.

———

PROJETO DE LEI N.º 365/XV/1.ª

(PROLONGA DE 3 PARA 5 ANOS O PERÍODO DA ISENÇÃO TEMPORÁRIA DE IMI PARA A

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE, ALTERANDO O ESTATUTO DOS

BENEFÍCIOS FISCAIS)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

a. Análise do projeto de lei e da sua motivação

b. Enquadramento regimental e constitucional

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

a)Análise do projeto de lei e da sua motivação

A Deputada do PAN (partido Pessoas-Animais-Natureza) apresentou o Projeto de Lei n.º 365/XV/1.ª, que

visa «prolonga(r), de 3 para 5 anos o período da isenção temporária de IMI para a aquisição de imóveis para

habitação própria permanente, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais.»