O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 131

2

DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 18/XV

LEI DAS GRANDES OPÇÕES PARA 2022-2026

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a Lei das Grandes Opções para 2022-2026 em matéria de planeamento e da programação

orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções), que integram as medidas de política e os investimentos

que as permitem concretizar.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

A Lei das Grandes Opções tem presente os impactos negativos a nível económico e social resultantes

do conflito armado na Ucrânia e da crise pandémica originada pela doença COVID-19, as medidas que

procuram relançar o crescimento económico a médio prazo na sequência da estratégia de combate aos

efeitos do conflito armado e da pandemia, bem como o desenvolvimento económico social e territorial

consagrado no Programa do XXIII Governo Constitucional.

Artigo 3.º

Âmbito

1 – A Lei das Grandes Opções integra a:

a) Identificação e planeamento das opções de política económica, que constam do Anexo I à presente

lei e da qual faz parte integrante;

b) Programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central e segurança social,

que consta do Anexo II à presente lei e da qual faz parte integrante.

2 – A Lei das Grandes Opções integra cinco áreas de atuação estruturadas em torno de um desafio

transversal e quatro desafios estratégicos:

a) Boa governação;

b) Alterações climáticas;

c) Demografia;

d) Desigualdades;

e) Sociedade digital, da criatividade e da inovação.

Artigo 4.º

Enquadramento orçamental

As prioridades de investimento constantes da Lei das Grandes Opções são compatibilizadas no âmbito

do Orçamento do Estado para 2023.

Aprovado em 25 de novembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.