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20 DE DEZEMBRO DE 2022

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Habitação (doravante designada Comissão). A iniciativa foi discutida na generalidade em 10 de novembro de

2022 e aprovada na reunião plenária de 11 de novembro, com votos a favor do PS e do BE, com votos contra

do PSD, do CH, da IL e do PAN e abstenções do PCP e do L, tendo de imediato baixado para discussão na

especialidade à Comissão.

2 – Posteriormente, por determinação da Comissão, a Proposta de Lei n.º 25/XV/1.ª (GOV) baixou à

Subcomissão para o Acompanhamento dos Fundos Europeus e do PRR.

3 – Na reunião de dia 16 de dezembro de 2022, a referido Subcomissão para o Acompanhamento dos

Fundos Europeus e do PRR procedeu à votação indiciária desta iniciativa, encontrando-se presentes os

Grupos Parlamentares do PS, do PSD e do CH e estando ausentes os da IL, do PCP e do BE.

4 – Não foram apresentadas propostas de alteração pelos grupos parlamentares.

5 – A proposta de lei foi aprovada indiciariamente com votos a favor do PS e votos contra do PSD e do

CH.

6 – A votação indiciária foi objeto de gravação áudio e pode ser consultada na página da iniciativa na

internet.

7 – Na reunião de 20 de dezembro de 2022, com a presença dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD,

do CH, da IL, do PCP e do BE, a Comissão ratificou as votações realizadas em sede de Subcomissão para o

Acompanhamento dos Fundos Europeus e do PRR, sem oposição de qualquer dos grupos parlamentares,

tendo o Grupo Parlamentar do PCP indicado como sentido de voto a abstenção à totalidade dos artigos da

proposta de lei.

8 – O texto final aprovado encontra-se em anexo.

Palácio de São Bento, em 20 de dezembro de 2022.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de

servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e

Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, aos projetos abrangidos pelo Plano de

Recuperação e Resiliência.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro

Os artigos 1.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

O presente decreto-lei estabelece um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de

servidões administrativas com vista à concretização das intervenções no âmbito do Plano de Recuperação e

Resiliência (PRR), aprovado pela Decisão de Execução do Conselho da União Europeia, de 13 de julho de

2021, bem como das intervenções que sejam consideradas, por despacho do membro do Governo

responsável pelo setor de atividade sobre que recaia a intervenção em causa, integradas no âmbito do

Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º

41/2020, de 6 de junho (PEES).