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II SÉRIE-A — NÚMERO 132

30

Artigo 10.º

[…]

1 – O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2026.

2 – A partir de 1 de janeiro de 2023 o presente decreto-lei aplica-se apenas às intervenções no âmbito do

PRR.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 332/XV/1.ª (**)

PELO IMEDIATO RESGATE DOS PORTUGUESES RETIDOS NO PERU EM FUNÇÃO DA

INSTABILIDADE POLÍTICAVIGENTE NESSE TERRITÓRIO SUL-AMERICANO

Exposição de motivos

No momento em que nos encontramos, o Peru vivencia um momento de forte e particular contestação e

instabilidade política, em função dos fortes conflitos verificados e associados à destituição do presidente

daquele país sul-americano, circunstância que surpreendeu não só muitos dos próprios peruanos bem como

inúmeros estrangeiros que naquele território se encontravam em viagem pelos mais diversos motivos.

Entre estes casos, encontram-se conforme noticiado pelos mais variados meios de comunicação social

nacionais, um grupo de jovens portugueses que em função do cenário político anteriormente mencionado

ficaram retidos noma unidade hoteleira da segunda maior cidade do Peru, sendo impossibilitados de regressar

a casa.

No seguimento destas notícias amplamente difundidas, Francisco Rodrigues dos Santos, um dos dez

jovens portugueses anteriormente referidos, estudante de Medicina na Universidade de Coimbra e que

conjuntamente com mais seis colegas se deslocou ao Peru para festejar o fim do seu ciclo de estudos, referiu

ao JN que «Entre esse dia e 10 de dezembro, correu tudo bem», sendo que «Tudo começou a piorar desde

dia 11»1, tendo os jovens permanecido num autocarro durante 50 horas, em pleno deserto, enquanto se

deslocavam pelo interior do país.

Por entre os relatos possíveis do que se encontram neste momento a viver os jovens portugueses retidos,

Francisco Rodrigues dos Santos teve ainda possibilidade de ao mesmo órgão de comunicação afirmar que

não sabem sequer se conseguirão regressar a casa a tempo dos festejos do Natal e que o grupo,

acompanhado de turistas de outras nacionalidades, «se têm mantido todos juntos "por sua conta e risco"».

Pese embora o Ministério dos Negócios Estrangeiros tenha recentemente garantido que os jovens

portugueses retidos no Peru se encontram bem, que «A embaixada de Portugal no Peru desaconselha

deslocações internas» por considerar que «o poder das autoridades centrais nas zonas mais remotas é frágil e

que a capacidade de intervenção é limitada»2, importa que o Governo português acione a agilize todos os

procedimentos necessários ao resgate e regresso dos jovens portugueses ao seu País.

Até porque, a Associação Académica de Coimbra, entidade referente à Universidade de Coimbra, «Alma

mater» dos estudantes em causa, teve já inclusivamente a oportunidade de emitir um comunicado onde faz

notar que «Após reporte da situação junto dos meios de comunicação social no presente dia, denotando-se,

também, como insuficientes e lamentáveis as comunicações realizadas previamente a este conhecimento

público, o Estado português continua sem apresentar uma solução viável para a proteção e repatriamento dos

jovens que estão no cerne do escalar de tensões», e afirmando ainda que «Deste modo, após estabelecer

1 https://www.jn.pt/mundo/ha-dez-jovens-portugueses-retidos-num-hotel-do-peru-por-causa-dos-protestos-15487865.html 2 https://www.rtp.pt/noticias/mundo/mne-garante-que-jovens-portugueses-retidos-no-peru-estao-bem_a1453923