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20 DE DEZEMBRO DE 2022

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45/2019, de 1 de abril.

- A iniciativa deverá, assim, em cumprimento da lei formulário, incluir a informação relativa ao número de

ordem de alteração aos referidos diplomas, preferencialmente no artigo 1.º

- «Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em

conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário».

Para mais detalhes dever-se-á consultar a nota técnica apresentada em Parte IV – Anexos.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que na atual Legislatura não há

iniciativas legislativas sobre a matéria objeto do projeto de lei vertente ou com ele conexa. Contudo, em termos

de antecedentes, sinalizam-se as seguintes iniciativas:

Projeto de Lei n.º 501/XIV/1.ª (BE) – Prepara a proteção civil para o salvamento, resgate e socorro animal

(Terceira alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho; terceira alteração do Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de

julho; terceira alteração à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro; segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019,

de 1 de abril, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio).

Projeto de Lei n.º 494/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) – Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de

julho, e o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à criação da Equipa Especial de Socorro Animal.

II. Opinião da relatora

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que

o Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a

discussão em sessão plenária.

III. Conclusões e parecer

1. Conclusões

i. O Grupo Parlamentar do partido Chega (CH) apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

318/XV/1.ª (CH), «Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril,

procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas municipais de socorro

animal», tendo sido admitido a 29 de setembro de 2022;

ii. O Projeto de Lei n.º 318/XV/1.ª (CH), «Altera a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019,

de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais que permitam a criação de equipas

municipais de socorro animal», cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, n.º 1 do

artigo 123.º e do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2. Parecer

A Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o Projeto de Lei n.º 318/XV/1.ª (CH) «Altera a Lei n.º

27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, procedendo à inclusão de medidas especiais

que permitam a criação de equipas municipais de socorro animal» reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2022.