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II SÉRIE-A — NÚMERO 132

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obrigatória temporária sobre os lucros excedentários das empresas no setor petrolífero, de gás natural,

carvão e refinarias;

• A referência a dois relatórios da OCDE que endereçam o objeto das iniciativas em apreço,

nomeadamente ao remeter para a relevância de prevenir a existência de «ganhos excessivos» e ao

remeter para a introdução de windfall profit taxes como meio para responder ao aumento dos preços da

energia.

Recomenda-se, em qualquer caso, a leitura integral da nota técnica, a qual se encontra em anexo ao

presente parecer.

Enquadramento parlamentar

Com objeto similar ao dos dois projetos de lei em apreço, foi identificada a Proposta de Lei n.º 47/XV/1.ª

(GOV) – «Regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da

distribuição alimentar», que incide sobre matéria análoga à das presentes iniciativas. Com âmbito conexo,

foram ainda identificados o Projeto de Lei n.º 389/XV/1.ª (PAN) – «Impede o pagamento de remunerações

acionistas e de bónus por instituições de crédito, que tenham recebido apoios financeiros públicos entre 2008

e 2022» e o Projeto de Lei n.º 399/XV/1.ª (CH) – «Determina a distribuição dos lucros excessivos das

empresas de energia licenciadas para operar no mercado nacional aos seus clientes».

Como notado na Parte I do presente parecer, o Projeto de Lei n.º 383/XV/1.ª (PCP) e o Projeto de Lei n.º

384/XV/1.ª (L), bem como o Projeto de Lei n.º 389/XV/1.ª (PAN) e o Projeto de Lei n.º 399/XV/1.ª (CH), foram

agendados por arrastamento com a Proposta de Lei n.º 47/XV/1 (GOV) para a reunião plenária de 20 de

dezembro.

Consultas e contributos

Conforme referido na nota técnica anexa ao presente parecer, atenta a matéria das iniciativas

consideradas, poderá ser pertinente consultar o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, bem como as

associações representativas das empresas pertencentes aos sectores objeto da tributação visada, incluindo a

Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (APETRO), a Associação Portuguesa de Empresas de

Distribuição (APED) e a Associação Portuguesa de Bancos (APB).

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

RAR, reservando o seu Grupo Parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 383/XV/1.ª (PCP) –

«Contribuição Extraordinária sobre Lucros, de combate à especulação e práticas monopolistas» e o Projeto de

Lei n.º 384/XV/1.ª (L) – «Estabelece uma taxa adicional sobre lucros extraordinários» reúnem os requisitos

constitucionais e regimentais para serem discutidos em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu

sentido de voto para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2022.

O Deputado relator, Miguel Matos — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.