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II SÉRIE-A — NÚMERO 132

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PROJETO DE LEI N.º 383/XV/1.ª

(CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE LUCROS, DE COMBATE À ESPECULAÇÃO E

PRÁTICAS MONOPOLISTAS)

PROJETO DE LEI N.º 384/XV/1.ª

(ESTABELECE UMA TAXA ADICIONAL SOBRE LUCROS EXTRAORDINÁRIOS)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

Nota introdutória

No dia 2 de dezembro de 2022, ao abrigo e nos termos do poder de iniciativa da lei consagrados na alínea

b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e na alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou à Assembleia da República (AR) o Projeto de

Lei n.º 383/XV/1.ª (PCP) – «Contribuição extraordinária sobre lucros, de combate à especulação e práticas

monopolistas».

Na mesma data, o Deputado único representante do partido Livre (L), nos mesmos termos acima referidos,

apresentou à AR o Projeto de Lei n.º 384/XV/1.ª (L) – «Estabelece uma taxa adicional sobre lucros

extraordinários».

Ambas as iniciativas foram acompanhadas das respetivas fichas de avaliação prévia de impacto de género,

tendo sido admitidas no dia 5 de dezembro e anunciadas no dia 7 do mesmo mês, data em que baixaram para

discussão na generalidade à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª COF), em conexão com a Comissão de

Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação (6.ª CEOPPH).

As duas iniciativas foram agendadas, por arrastamento com a Proposta de Lei n.º 47/XV/1.ª (GOV) –

«Regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição

alimentar», para a reunião plenária de dia 20 de dezembro.

Análise do diploma

Objeto e motivação

O GP PCP fundamenta a apresentação do Projeto de Lei n.º 383/XV/1.ª (PCP) na noção de que existem

alguns grupos económicos com atividade no sector energético, bancário, segurador e da distribuição alimentar

que estão a beneficiar do atual contexto de inflação, aumentando os seus lucros. Assim, entende o GP PCP

que os ganhos excecionais destas empresas devem ser tributados de forma extraordinária, defendendo que as

receitas obtidas por essa via sejam utilizadas no apoio às famílias e às micro, pequenas e médias empresas.

Defende, pois, a criação de uma contribuição extraordinária sobre lucros, de combate à especulação e práticas

monopolistas que designa de «CEL», a qual, nos termos do artigo 5.º do projeto de lei, deverá ser objeto de

regulamentação própria, em sede de decreto-lei, designadamente na parte relativa ao regime de retenção na

fonte e procedimento e forma de liquidação.

Na mesma linha, o Projeto de Lei n.º 384/XV/1.ª (L) pretende introduzir no ordenamento jurídico nacional