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20 DE DEZEMBRO DE 2022

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democrático;

• Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como

a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e

modernização das estruturas económicas e sociais;

• Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar

os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território.

Relativamente ao regime de proteção e defesa do ambiente e qualidade de vida, este encontra-se

concretizado no artigo 66.º da Constituição, concretamente o n.º 1 refere que todos têm direito a um ambiente

de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender e o n.º 2 estatui que, para

assegurar o direito ao ambiente e no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por

meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos.

Atendendo ao objeto da presente iniciativa legislativa, a aprovação de uma moratória para a utilização de

artigos de pirotecnia tradicionais, cumpre subdividir a matéria intrínseca a esta tipologia de artigos em três

temas:

1) O exercício da atividade de fabrico e de comercialização destes artigos e a respetiva regulamentação;

2) A sua utilização; e

3) O controlo do ruído.

Na nota técnica da presente iniciativa legislativa consta ainda a análise dos diversos diplomas legislativos e

respetivos artigos, que materializam a subdivisão dos três temas previamente definidos.

4. Enquadramento Parlamentar: iniciativas legislativas e petições

Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP) constatou-se que está agendada

para apreciação na reunião plenária do dia 22 de dezembro a Petição n.º 255/XIV/2.ª, «Fogo Preso –

Movimento de Apoio à Sobrevivência da Pirotecnia Portuguesa». Detalhe de petição (parlamento.pt)

Está ainda agendado para discussão em Plenário o Projeto de Resolução n.º 309/XV/1.ª (CH), «Criação de

linha de apoio à tesouraria de micro e pequenas empresas, do sector da pirotecnia». Detalhe da iniciativa

(parlamento.pt)

Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A pesquisa efetuada à mesma base de dados não permitiu localizar antecedentes sobre matéria idêntica na

XIV e na XV Legislaturas.

5. Enquadramento jurídico na União Europeia e Internacional

Nos termos do artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o «Parlamento

Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité

Económico e Social, adotam as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares

e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do

mercado interno».

Nesse sentido, sobre os artigos de pirotecnia, foi adotada a Diretiva 2013/29/UE relativa à harmonização

das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia.

Com efeito, este instrumento jurídico europeu veio definir as regras para a realização da livre circulação de

artigos de pirotecnia no mercado da UE, procurando garantir elevados níveis de proteção da saúde e

segurança e do ambiente.

Acresce que, a Diretiva exige aos Estados-Membros que assegurem que os fabricantes, importadores,