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II SÉRIE-A — NÚMERO 132

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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão do dia 20 de dezembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º, n.º 4, do Regimento da Assembleia da República,

anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

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PROJETO DE LEI N.º 389/XV/1.ª

(IMPEDE O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÕES ACIONISTAS E DE BÓNUS POR INSTITUIÇÕES DE

CRÉDITO, QUE TENHAMRECEBIDO APOIOS FINANCEIROS PÚBLICOS ENTRE 2008 E 2022)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 389/XV/1.ª – «Impede o pagamento de

remunerações acionistas e de bónus por instituições de crédito, que tenham recebido apoios financeiros

públicos entre 2008 e 2022».

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 2 de dezembro de 2022, tendo sido admitida no

dia 5 de dezembro e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), comissão

competente, para elaboração do respetivo parecer. Em reunião da COF ocorrida a 7 de dezembro, foi o

signatário nomeado autor do parecer.

A discussão na generalidade do presente projeto de lei encontra-se agendada para a reunião plenária do

dia 20 de dezembro.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente iniciativa é apresentada com vista a suspender certos pagamentos de instituições de crédito

que tenham beneficiado de apoios públicos entre 2008 e 2022.

A motivação indicada no preâmbulo assenta no contexto de crise originada pela guerra na Ucrânia e o

impacto da COVID-19, a que acrescem as intervenções do Banco Central Europeu (BCE) no âmbito do

exercício da política monetária, com o consequente aumento das taxas de juro de referência. De resto, é

associada também a subida das referidas taxas de juro com o impacto no rendimento das famílias por força,

desde logo, do aumento das prestações de crédito à habitação indexadas a taxas variáveis.

Em face do exposto, é dito que a banca deveria assumir «um papel de responsabilidade social», de modo a