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20 DE DEZEMBRO DE 2022

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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 20 de dezembro de

2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 383/XV/1.ª (PCP) – «Contribuição Extraordinária sobre Lucros, de

combate à especulação e práticas monopolistas» e nota técnica do Projeto de Lei n.º 384/XV/1.ª (L) –

«Estabelece uma taxa adicional sobre lucros extraordinários»

———

PROJETO DE LEI N.º 388/XV/1.ª

(APROVA UMA MORATÓRIA PARA A UTILIZAÇÃO DE ARTIGOS DE PIROTECNIA E CONSEQUENTE

SUBSTITUIÇÃO POR ARTEFACTOSSILENCIOSOS, JOGOS DE LUZES OU SIMILARES,

CONSIDERANDO OS IMPACTOS NEGATIVOS DOS ARTIGOS DE PIROTECNIATRADICIONAIS NA

SAÚDE DAS PESSOAS, BEM-ESTAR ANIMAL E AMBIENTE)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

2. Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

3. Enquadramento jurídico nacional

4. Enquadramento parlamentar: iniciativas legislativas e petições

5. Enquadramento jurídico na União Europeia e Internacional

6. Consultas e contributos

7. Requisitos formais

7.1. Verificação do cumprimento da lei formulário

7.2. Avaliação sobre impacto de género

7.3. Linguagem não discriminatória

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 388/XV/1.ª (PAN), que «Aprova uma moratória para a utilização de artigos de

pirotecnia e consequente substituição por artefactos silenciosos, jogos de luzes ou similares, considerando os

impactos negativos dos artigos de pirotecnia tradicionais na saúde das pessoas, bem-estar animal e

ambiente», deu entrada a 2 de dezembro de 2022, foi admitida e baixou à Comissão de Economia, Obras