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21 DE DEZEMBRO DE 2022

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❖ Artigo 8.º (Estatutos) da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro:

➢ Proémio do n.º 1 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovado por

unanimidade;

➢ Alínea q) do n.º 1, alínea a) do n.º 2, n.º 3 e n.º 4 na redação das propostas de alteração do Grupo

Parlamentar do PSD – Rejeitadas com votos contra do PS, votos a favor do PSD e a abstenção do

PCP;

➢ Alínea c) do n.º 1 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovada

com votos a favor do PS e a abstenção do PSD e do PCP;

➢ Alíneas d) e f) do n.º 1 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS –

Aprovadas com s votos a favor do PS, votos contra do PSD e a abstenção do PCP;

➢ Alínea e) do n.º 1 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovada

com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD;

➢ Alínea p), na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovada com votos

a favor do PS, votos contra do PSD e a abstenção do PCP;

➢ Alínea a) do n.º 2 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS, tendo sido

acrescentado um inciso na parte final nos termos abaixo descritos, sugerido oralmente pelo Grupo

Parlamentar do PS – Aprovada com votos a favor do PS, votos contra do PSD e a abstenção do PCP.

«a) Duração máxima do estágio, que não pode exceder os 12 meses (…) superior a 18 meses, ou quando

prazo superior resultar de obrigação de Direito da União Europeia»;

➢ N.os 3, 4e 5 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovados, com

votos a favor do PS, votos contra do PSD e a abstenção do PCP;

➢ N.os 5 e 6 na redação do Projeto de Lei n.º 9/XV/1.ª (PAN) – Prejudicadas em resultado de votação

anterior;

➢ N.º 6, que será renumerado como n.º 7, na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar

do PSD – Aprovado por unanimidade;

➢ N.º 7 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Prejudicado em resultado

da votação anterior;

➢ N.ºs 7 e 8 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitados com

votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD;

➢ N.º 7, que será renumerado como n.º 8, na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar

do PCP – Aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e votos contra do PSD;

➢ N.º 8 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Prejudicada em resultado

da votação anterior;

➢ N.º 8 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PCP – Rejeitado com votos

contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP;

➢ N.º 9 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovado, com votos a

favor do PS e votos contra do PSD e do PCP;

➢ N.º 10 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovado por

unanimidade.

❖ Aditamentode um artigo 8.º-A (Remuneração do estágio) à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro2:

➢ Alínea c) do n.º 2 na redação das propostas de alteração do PCP – Rejeitada, com votos contra do

PS e do PSD e votos a favor do PCP;

➢ Demais números e alíneas na redação das propostas de alteração do PCP – Aprovados com votos a

favor do PS e do PCP e os votos contra do PSD.

❖ Artigo 10.º (Autonomia patrimonial e financeira) da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro:

2 O Grupo Parlamentar do PSD (Deputada Mónica Quintela) apresentou uma declaração de voto, ínsita na I Parte da gravação áudio da reunião do grupo de trabalho de 20 de dezembro de 2022, a partir do minuto 53 e 32 segundos.