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3 DE JANEIRO DE 2023

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concursais e da criação das vagas necessárias nos mapas de pessoal dos serviços respetivos, a qual deve

estar concluída até dia 31 de dezembro de 2023.

Aplica-se a todos os trabalhadores que desempenhem funções nos órgãos, organismos, serviços e demais

entidades da Administração Pública, incluindo o setor público empresarial, e abrange todos os trabalhadores,

independentemente da modalidade contratual, designadamente com contratos individuais de trabalho e outros

igualmente considerados nos termos do número anterior.

Para o efeito, os órgãos ou serviços da administração direta, central ou desconcentrada, da administração

indireta do Estado e do setor empresarial do Estado identificam, até 31 de março de 2023, a relação dos

trabalhadores que se encontram nas condições previstas no projeto de lei.

3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Deve ser tida em consideração a nota técnica elaborada pelos serviços da 13.ª Comissão Parlamentar, ao

abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 131.º do RAR, que subscrevemos, pela sua competente descrição, e que

conclui que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais para ser apreciada em Plenário.

4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da atividade parlamentar (AP), verifica-se que, em virtude do agendamento da

discussão em Plenário da Petição n.º 250/XIV/2.ª, da iniciativa de José Bruno Teixeira Alves e outros – Os

enfermeiros com contrato individual de trabalho (CIT) solicitam igualdade em relação aos que têm contrato de

funções públicas, foram apresentadas na Legislatura em curso as seguintes iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 186/XV/1.ª (CH) – Procede à equiparação entre os enfermeiros vinculados por contrato

individual de trabalho (CIT) e enfermeiros vinculados com contrato de funções públicas (CTFP) para efeitos de

remunerações e posições remuneratórias;

– Projeto de Lei n.º 448/XV/1.ª (BE) – Igualdade entre trabalhadores com contrato individual de trabalho e

com contrato de trabalho em funções públicas na área da saúde.

5. Opinião da relatora

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em

sessão plenária.

6. Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local conclui e

emite o seguinte parecer:

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram o Projeto de Lei n.º 378/XV/1.ª (PCP), que

pretende a Integração dos trabalhadores com contrato individual de trabalho nas respetivas carreiras da

Administração Pública;

2. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser remetida para apreciação e votação em Plenário, nos termos

do artigo 136.º do RAR;

3. Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.