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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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Palácio de São Bento, 2 de janeiro de 2023.

A Deputada relatora, Maria de Fátima Fonseca —A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 3 de janeiro de 2022.

7. Anexo

Nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 378/XV/1.ª (PCP).

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PROJETO DE LEI N.º 448/XV/1.ª

(IGUALDADE ENTRE TRABALHADORES COM CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO E COM

CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS NA ÁREA DA SAÚDE)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local

Índice

1. Introdução

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

5. Opinião do relator

6. Conclusões e parecer

7. Anexo

1. Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), ao abrigo e

nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa

(Constituição) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei.

A iniciativa tem a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1

do artigo 124.º do Regimento.

Encontra-se salvaguardado o limite imposto pelo n.º 2 do artigo 165.º da Constituição e no n.º 2 do artigo

120.º do Regimento, conhecido como lei-travão, uma vez que o projeto de lei remete expressamente a entrada

em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação (artigo 3.º)

A iniciativa deu entrada a 16 de dezembro de 2022, acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia

de impacto de género. Foi admitida e baixou, na generalidade, à Comissão de Administração Pública,

Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª), com conexão à Comissão de Saúde (9.ª), a 20 de dezembro,