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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

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programa de formação. Os peritos devem documentar a verificação da conformidade para cada elemento. Se

os procedimentos de ensaio confirmarem que os requisitos foram preenchidos, a DGRM deve homologar o

simulador. A homologação deve especificar qual a avaliação específica de competência para a qual o simulador

está autorizado.

II. Notificação da homologação e sistema de normas de qualidade

1. A DGRM deve notificar a homologação do simulador à Comissão Europeia e a qualquer organização

internacional interessada indicando pelo menos o seguinte:

Avaliação de competências para a qual o simulador é autorizado, ou seja, o exame prático para a obtenção

de um certificado de qualificação enquanto comandante de embarcação (simulador de pilotagem das

embarcações) ou exame prático para a obtenção de uma autorização específica para a navegação por radar

(simulador de radar), ou ambos:

a) Nome do operador do simulador;

b) Nome do programa de formação (se aplicável);

c) Órgão emissor dos certificados de qualificação, da autorização específica ou dos certificados de exame

prático;

d) Data de entrada em vigor, revogação ou suspensão da homologação do simulador.

2. Para efeitos de um sistema de avaliação e de garantia da qualidade referido no artigo 35.º, a DGRM deve

conservar os pedidos constantes do ponto I.1, alínea a), e a documentação especificada no ponto I.2. do ponto

II das normas relativas ao procedimento administrativo para homologação dos simuladores de pilotagem das

embarcações e dos simuladores de radar do Anexo V ao presente decreto-lei.

ANEXO VI

(a que se refere o artigo 19.º)

Normas de aptidão médica

Critérios de aptidão médica aplicáveis a situações clínicas (aptidão geral, visão e audição)

Introdução

O examinador médico deve ter em conta que não é possível elaborar uma lista exaustiva de critérios de

aptidão que abranja todas as situações clínicas possíveis e as variações na sua apresentação e prognóstico.

Os princípios subjacentes à abordagem adotada no quadro podem, muitas vezes, ser extrapolados para as

situações clínicas que não são abrangidas no quadro. Perante a presença de uma situação clínica, as decisões

relativas à aptidão dependem de uma avaliação e análise clínicas cuidadosas, devendo ser tidos em conta os

seguintes pontos sempre que se tome uma decisão sobre a aptidão:

• Por aptidão médica, que inclui a aptidão física e psíquica, entende-se a ausência de qualquer doença ou

deficiência que impeça a pessoa que preste serviço a bordo de uma embarcação de vias navegáveis

interiores de realizar qualquer das seguintes ações:

a) Executar as tarefas necessárias para operar o veículo aquático;

b) Desempenhar em qualquer momento as funções que lhe estão atribuídas;

c) Ter a correta perceção do ambiente.