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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

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PROPOSTA DE LEI N.º 32/XV/1.ª

[AUTORIZA O GOVERNO A ESTABELECER REGRAS DE CERTIFICAÇÃO DAS QUALIFICAÇÕES

DAS PESSOAS QUE INTERVÊM NA OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÕES QUE NAVEGAM EM VIAS

INTERIORES, PARA TRANSPOSIÇÃO DAS DIRETIVAS (UE) 2017/2397, 2020/12 E 2021/1233]

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação e alteração do texto

inicial da proposta de lei

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1) Introdução

2) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1) Introdução

A proposta de lei em apreço, da autoria do governo, deu entrada a 5 de setembro de 2022 e foi admitida,

baixando à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, a 12 de setembro.

Esta proposta tem como finalidade enunciada a obtenção de autorização para o Governo estabelecer as

condições e os procedimentos de certificação das qualificações das pessoas que intervêm na operação de

embarcações que navegam nas vias navegáveis interiores, bem como de reconhecimento dessas qualificações

profissionais, procedendo à transposição de três diretivas europeias.

2) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Tendo como objetivo o estabelecimento de condições e procedimentos de certificação das qualificações das

pessoas que intervêm na operação de embarcações que navegam nas vias navegáveis interiores, bem como

de reconhecimento dessas qualificações profissionais, procedendo à transposição:

– Da Diretiva (UE) 2017/2397, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativa

ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior;

– Da Diretiva Delegada (UE) 2020/12, da Comissão, de 2 de agosto de 2019, que complementa a referida

diretiva, no que diz respeito às normas de competência e aos conhecimentos e aptidões correspondentes,

para os exames práticos, a homologação de simuladores e a aptidão médica;

– E da Diretiva (UE) 2021/1233, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021, que altera

a Diretiva (UE) 2017/2397, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, no que

respeita às medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países terceiros, bem como a

executar o Regulamento de Execução (UE) 2020/182, da Comissão, de 14 de janeiro de 2020, relativo a

modelos de certificados e outros documentos no domínio das qualificações profissionais na navegação

interior.

Assim, pretende o Governo adotar medidas de simplificação administrativa que visam a melhoria da

prestação do serviço público e de desmaterialização, garantindo-se a todos utentes, uma maior e mais ampla