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4 DE JANEIRO DE 2023

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agilidade na relação com a Administração Pública, facilitando-se a mobilidade dos trabalhadores através da

flexibilização de categorias e possibilidade de transição entre áreas funcionais bem como a modularidade da

formação, e ainda a emissão de certificados eletrónicos, associados ao documento único do marítimo.

3) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

A iniciativa legislativa em análise está em conformidade com os requisitos constitucionais e regimentais, e

cumpre o disposto na lei formulário, não obstante na exposição de motivos, o Governo não mencionar ter

realizado qualquer audição, nem juntar quaisquer estudos, documentos ou pareceres que tenham fundamentado

a apresentação da proposta de lei, sendo que apenas o projeto de decreto-lei autorizado refere a promoção de

consultas que se presume futuras, conforme refere anota técnica.

Refere ainda a mesma nota muito completa em anexo – dispensando aqui a sua replicação – a articulação

com a legislação vigente, bem como os instrumentos jurídicos europeus que materializam a sua integração e

aplicabilidade na ordem jurídica interna.

A nota técnica elaborada pelos serviços de apoio da Assembleia da República procederam ainda a um breve

estudo comparado que inclui, de países em que a transposição destas diretivas já ocorreu, concretamente de

França e da Itália.

Entre as consultas de carácter obrigatório, o Presidente da Assembleia da República promoveu, a 14 de

setembro de 2022, a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de

parecer, nos termos do artigo 142.º do Regimento e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, não

tendo sido recebida qualquer manifestação de oposição ou ressalva à presente iniciativa até à data.

De carácter também obrigatório, a consulta à CNPD, que faz uma recomendação expressa relativamente ao

tratamento de dados e à conveniência da observância do RGPD de modo a cumprir plenamente o sentido

regulador da Diretiva (UE) 2020/1057.

Foram ainda pedidos os pareceres facultativos a diversas entidades, das quais se receberam os seguintes

pareceres disponíveis no site da Assembleia da República, e de que se destacam sucintamente os seguintes

aspetos:

• AAMC – Associação de Armadores da Marinha de Comércio, que afirma identificar-se com o documento;

• AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, que emitiu parecer favorável, salvaguardando algumas

recomendações que elenca:

– «Introdução de definição de “comprimento entre perpendiculares”;

– Exclusão da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º;

– Clarificação da competência territorial dos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional;

– Regulação do procedimento de atribuição do Número Europeu de Identificação da Embarcação (número

ENI);

– Correção de algumas remissões indicadas;

– Ponderação da aplicação a Portugal do enquadramento legal europeu relativo a vias navegáveis

interiores, uma vez que tal exclusão poderá limitar a atividade económica ou introduzir desvantagens

para o País ao nível do acesso a financiamentos, redução das exigências ambientais e de eficiência

operacional e distorção da concorrência entre operadores».

• APDL – Administração dos Portos do Douro e Leixões e Viana do Castelo, S.A., «não levanta qualquer

questão», adiantando ainda que, «relativamente ao previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei autorizado, com

a epígrafe Base de Dados, Competência e Tramitação, em que se prevê, que para efeitos de atendimento

presencial e de proximidade, a instalação de terminais de acesso ao BMmar, de entre outros, nas

administrações portuárias, aguarda-se pela respetiva regulamentação»;

• APOL – Associação Portuguesa de Operadores Logísticos, «revê-se no teor da exposição de motivos do

diploma», acrescentando apenas algumas considerações: «a introdução da comunicação eletrónica de

documentos de transporte (…) não corresponde a um modelo satisfatório e desejável para um Estado

regulador eficiente». E ainda «(…) o processo de informatização do cumprimento das obrigações legais