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4 DE JANEIRO DE 2023

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públicas totais no montante de 28 041 milhões de euros. O impacto destas operações na sustentabilidade das

contas públicas é comprovado, por exemplo, pela análise realizada pelo Conselho de Finanças Públicas que

demonstrou que, no ano de 2019, se não fossem os 1149 milhões de euros injetados no Novo Banco, via Fundo

de Resolução, Portugal teria tido um excedente de 0,8 % do PIB.

Mas, também, se poderá referir a TAP, relativamente à qual a intervenção do Estado, iniciada no período da

crise sanitária provocada pela COVID-19 e mantida num contexto de grave crise social provocada pela inflação,

já custou ao erário público e aos contribuintes um total de 3,2 mil milhões de euros.

Apesar deste inquestionável impacto e de o próprio Tribunal de Contas recomendar maior transparência

nestas operações (devido ao seu impacto no equilíbrio nas contas públicas), nos últimos anos, temos verificado

que, devido a um conjunto de constrangimentos legais que impõem regimes de sigilo e segredo, as pessoas,

que ao fim ao cabo são quem na qualidade de contribuintes financia estas operações, não têm possibilidade de

aceder a um conjunto de informações e documentos relevantes relativamente a estas operações que

determinaram a utilização ou disponibilização de fundos públicos, nomeadamente dos contratos e acordos que

estão na sua base.

Com a presente iniciativa, o PAN pretende que a Assembleia da República prossiga os seus esforços para

aprofundar a transparência e o escrutínio destas operações, expresso, por exemplo, no âmbito do sector

bancário por via da Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro. Por isso, propõe, por um lado, a aprovação de um regime

jurídico de transparência dos contratos, acordos e outros documentos relativos a operações que determinem a

utilização ou disponibilização, direta ou indireta, de fundos públicos relativamente a entidades pertencentes a

sectores estratégicos, permitindo, mediante decisão fundamentada da Assembleia da República, aceder a estes

documentos sujeitos a confidencialidade, de forma a garantir que qualquer cidadão lhes possa aceder e

assegurar a sua publicação na Internet.

Por outro lado, propõe-se que este regime abranja também os contratos de gestão dos titulares de órgãos

de gestão ou administração das entidades intervencionadas pelo Estado, celebrados com aplicação total ou

parcial do disposto no Estatuto do Gestor Público, bem como a todos os documentos, acordos ou comunicações

que levem a respetiva alteração ou cessação. Os sucessivos casos referentes aos cargos de topo da TAP têm

revelado a necessidade de assegurar mais transparência relativamente a certas opções de gestão empresarial

das entidades intervencionadas do Estado, visto que questões como, por exemplo, as referentes aos prémios

de gestão ou à cessação de contratos de gestão com titulares de cargos de topo na empresa têm ficado sobre

um inadmissível manto de opacidade. Com esta proposta propõe-se pôr fim as estes limites que bloqueiam o

escrutínio de uma empresa de capitais públicos e, claro está, põem em causa a confiança dos cidadãos nas

instituições democráticas.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova:

a) O regime jurídico de transparência dos contratos, acordos e outros documentos relativos a operações que

determinem a utilização ou disponibilização, direta ou indireta, de fundos públicos relativamente a entidades

pertencentes a sectores estratégicos;

b) A segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, alterado pela Lei Orgânica n.º 1/2015, de

8 de janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 – A presente lei aplica-se aos contratos e acordos celebrados pelo Estado ou entidades que integrem o

perímetro do Orçamento do Estado, que determinem ou tenham determinado a utilização ou disponibilização,

direta ou indireta, ainda que, de modo temporário, de fundos públicos a entidades nos sectores dos transportes,