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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

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das empresas (e dos cidadãos), através da sua desmaterialização, deve tornar os processos mais céleres,

menos onerosos, e mais eficientes, e não o contrário. Burocracia informática é sempre burocracia»;

• CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados, que considera que «a Proposta de lei não suscita novas

questões do ponto de vista da proteção de dados pessoais. Apenas se recomenda, nos termos e com os

fundamentos acima expostos a fixação de um prazo adequado de conservação dos dados pessoais

constantes dos registos e da base de dados prevista no n.º 4 do artigo 37.º»;

• DGRM – Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, «nada tem a assinalar do

ponto de vista técnico»;

• FESMAR – Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar, revela diversas dúvidas em relação à

iniciativa legislativa do governo e manifesta genericamente discordância relativamente às disposições

constantes da mesma.

De referir ainda que, da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar (AP) sobre iniciativas

e petições, verificou-se quer a inexistência de qualquer iniciativa ou petição versando sobre matéria idêntica ou

conexa, quer da apresentação de iniciativas legislativas ou petições sobre a matéria idêntica ou conexa na

anterior legislatura.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado relator do presente parecer, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir

quaisquer considerações sobre o relatório em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de

cada Deputado/a e grupo parlamentar.

PARTE II – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 5 de setembro de 2022, a Proposta de Lei n.º

32/XV/1.ª, que autoriza o Governo a estabelecer regras de certificação das qualificações das pessoas que

intervêm na operação de embarcações que navegam em vias interiores, para transposição das Diretivas (UE)

2017/2397, 2020/12 e 2021/1233, que foi admitida e baixou à CEOPPH em 12 de setembro.

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167 e na alínea d) do n.º 1 do

artigo 197 da CRP e do artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR;

3 – A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação considera que estão reunidas as

condições para que a proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de dezembro de 2022.

O Deputado autor, António Topa Gomes — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 4 de janeiro de 2023.

Texto da Proposta de Lei n.º 32/XV/1.ª substituído a pedido do autor (**)

Exposição de motivos

A navegação interior é um dos modos de transporte mais seguros e ecológicos, constituindo um elemento

importante para alcançar a neutralidade climática, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu, sendo ainda

de indiscutível relevância para a promoção e valorização das comunidades limítrofes, que desde tempos