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4 DE JANEIRO DE 2023

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• Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de outubro, artigo 6.º e 23.º;

• Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro;

• Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de maio;

• Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro;

• Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro;

• Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, artigo 24.º

Considerando o objeto do Projeto de Lei n.º 363/XV/1.ª (PSD), importa atentar no ordenamento jurídico

internacional e considerar os seguintes diplomas em vigor:

ESPANHA

• Real Decreto 509/2020, de 5 de mayo, aprova a estrutura orgânica do Ministerio de Cultura y Deporte, que

possui como órgão consultivo a Conferencia Sectorial de Cultura.

FRANÇA

Em França, e como órgãos consultivos do Ministro da Cultura, encontram-se os seguintes:

• Conseil de l’Ordre des Arts et des Lettres;

• Conseil national de l’enseignement supérieur et de la recherche artistiques et culturels;

• Conseil national de la Culture scientifique, technique et industrielle;

• Conseil national de la recherche archéologique (CNRA);

• Conseil national des Villes et pays d'art et d'histoire;

• Conseil supérieur de la propriété littéraire et artistique (CSPLA);

• Conseil supérieur des archives;

• Haut Conseil de l'éducation artistique et culturelle (HCEAC);

• Inspection générale des affaires culturelles (IGAC);

• Comité d’histoire du ministère de la Culture et des institutions culturelles;

• Commission de récolement des dépôts d'œuvres d'art (CRDOA);

• Commission nationale du patrimoine et de l'architecture (CNPA).

Em nenhum destes órgãos há qualquer referência ao setor da rádio.

4. Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre matéria conexa

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que, conexa com a matéria em

análise no presente projeto de lei, não se encontra pendente qualquer iniciativa legislativa ou petição.

5. Antecedentes parlamentares

Segundo a nota técnica, na ultima legislatura foi apresentado o Projeto de lei n.º 699/XV/1.ª (Deputada não

inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura

e das suas secções especializadas —, que caducou com o terminus da anterior legislatura.

PARTE II – Consultas e contributos

Segundo a nota técnica, anexa ao presente parecer, poderão ser consultados em sede de especialidade o

Ministério da Cultura e o Conselho Nacional de Cultura.