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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

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O perito deve estar apto a:

Coluna 1 COMPETÊNCIA

Coluna 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Preparar o sistema de GNL para a manutenção do veículo aquático e para uma utilização renovada.

1. Conhecimento dos procedimentos de purga corretos, como a utilização da drenagem de gás e da limpeza do sistema de GNL antes da estada nos estaleiros. 2. Capacidade de execução:

 Inertização do sistema de GNL;  Procedimento de drenagem do tanque de combustível de GNL;  Primeiro enchimento do tanque de combustível de GNL (secagem e

arrefecimento);  Entrada ao serviço na sequência de uma estada no estaleiro.

7. O perito deve estar apto a lidar com situações de emergência relacionadas com o GNL.

O perito deve estar apto a:

Coluna 1 COMPETÊNCIA

Coluna 2 CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS

1. Reagir de forma adequada em situações de emergência (tais como derrames e fugas de GNL, contacto da pele com substâncias de baixa temperatura, incêndio, incidentes relacionados com o transporte de mercadorias perigosas com perigos específicos ou veículo aquático encalhado).

1. Conhecimento das medidas de emergência e da documentação a bordo sobre a segurança (incluindo o plano de segurança e as instruções de segurança).

2. Capacidade para reagir adequadamente em caso de emergências como:  Derrames de GNL no convés;  Contacto da pele com GNL;  Derrames de GNL em espaços fechados (por exemplo, casa das máquinas);  Derrames de GNL ou fugas de gás natural em espaços entre barreiras (por

exemplo, tanques de combustível de parede dupla, condutas de parede dupla);  Incêndio na proximidade de tanques de GNL ou na casa das máquinas  Subida de pressão nos sistemas de encanamentos após o acionamento do

encerramento de emergência em caso de libertação ou de ventilação iminentes.

3. Conhecimento dos perigos específicos relacionados com o transporte de mercadorias perigosas e caso o veículo aquático encalhe ou seja abalroado.

4. Capacidade para tomar medidas de emergência e medidas de emergência de vigilância à distância, por exemplo, controlar adequadamente o fogo, uma poça, um jato e uma chama súbita de GNL.

ANEXO IV

(a que se refere o artigo 19.º)

Norma relativa aos exames práticos

I. Normas para o exame prático para obtenção de uma autorização específica para a navegação por

radar

1. Competências específicas e situações de avaliação.

Os examinadores são livres de decidir sobre o conteúdo dos elementos de exame individuais.

Os examinadores realizam provas sobre os elementos 1 a 16 e pelo menos um dos elementos 17 a 19. Os

candidatos devem atingir um mínimo de 7 de um total de 10 pontos em cada elemento.

N.º Competências Elemento de exame

1 1.1. Ligar, ajustar e controlar o funcionamento das instalações de navegação por radar.