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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

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aparelho comparável para a visualização de cartas eletrónicas.

II. Normas para o exame prático para obtenção de um certificado de qualificação enquanto perito em

transporte de passageiros

1. Competências específicas e situações de avaliação.

Os examinadores são livres de decidir sobre o conteúdo dos elementos de exame individuais.

Os examinadores procedem ao exame de 11 em 14 elementos da Categoria I, desde que: o elemento 16 e

o elemento 20 sejam avaliados.

Os examinadores procedem ao exame de 7 em 8 elementos da Categoria II.

Os candidatos podem obter um máximo de 10 pontos em cada elemento.

Para a categoria I, os candidatos devem atingir um mínimo de 7 de um total de 10 pontos em cada elemento.

Para a Categoria II, os candidatos devem atingir um total mínimo de 45 pontos.

N.º Competências Elementos de exame Categoria I-II

1 1.1. Demonstrar aos passageiros a utilização de boias de salvação. I

2 1.1.

Demonstrar aos passageiros e aos tripulantes de convés a utilização de coletes de salvação e ao pessoal de bordo, incluindo equipamento de salvação individual específico para as pessoas que não desempenham tarefas no plano rotativo de segurança.

I

3 1.1. Demonstrar a utilização de equipamento adequado para evacuação para águas pouco profundas, para a margem ou para outro veículo aquático.

I

4 1.1.

Demonstrar a utilização das baleeiras, incluindo o seu motor e a sua luz ou plataforma em conformidade com o artigo 19.15 da norma ES-TRIN 2017/1, a substituição da baleeira ou dos meios de salvação coletivos em conformidade com os pontos 5 a 7 do artigo 19.09 da norma ES-TRIN 2017/1.

I

5 1.1. Demonstrar a utilização da maca adequada. I

6 1.1. Demonstrar a utilização dos estojos de primeiros socorros; I

7 1.1. Demonstrar a utilização dos aparelhos de respiração autónomos e conjuntos de aparelhos, como os exaustores de fumo, em conformidade com o artigo 19.12, ponto 10, da ES-TRIN 2017/1, ou em combinação;

I

8 2.1. verificar e monitorizar os intervalos de inspeção do equipamento referido nos n.os 1 e 7 da presente tabela.

II

9 2.1. Verificar e monitorizar a qualificação necessária das pessoas que utilizam estojos de primeiros socorros e aparelhos de respiração autónomos, bem como conjuntos de aparelhos e exaustores de fumo.

II

10 2.1. Guardar adequadamente e distribuir meios de salvação. I

11 2.3. Identificar as zonas acessíveis aos passageiros com mobilidade reduzida. II

12 1.1. Demonstrar a utilização do equipamento de salvação aos passageiros com mobilidade reduzida.

I

13 2.1 Explicar os elementos do plano rotativo de segurança e do plano de segurança. II

14 2.1. Atribuir tarefas ao pessoal de bordo de acordo com o plano rotativo de segurança e com o plano de segurança.

II