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12 DE JANEIRO DE 2023

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República Portuguesa e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). Respeita os requisitos

formais relativos às iniciativas em geral e aos projetos de lei, em particular, previstos no artigo 124.º do

Regimento.

De acordo com a nota técnica, que é parte integrante do presente parecer, e caso a aprovação da iniciativa

se verifique, o título da mesma deve ser objeto de aperfeiçoamento formal.

4. Enquadramento legal

A nota técnica que é parte integrante do presente parecer detalha e enquadra detalhadamente a questão em

termos legislativos nacionais e comunitários, razão pela qual se remete o enquadramento legal e jurídico para a

referida nota.

Sem prejuízo, recorda-se que estão agendadas para discussão em Plenário da Assembleia da República de

dia 12 de janeiro de 2023, as seguintes iniciativas:

• Projeto de Lei n.º 235/XV/1.ª (PCP) – Regime de preços dos bens alimentares essenciais.

• Projeto de Lei n.º 416/XV/1.ª (PAN) – Aprova medidas de promoção da doação de géneros alimentícios e

de combate ao desperdício alimentar, alterando a Lei n.º 62/2021, de 19 de agosto.

• Projeto de Lei n.º 417/XV/1.ª (PAN) – Cria incentivos fiscais à doação de alimentos e combate ao

desperdício alimentar, procedendo à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Código do IRC.

• Projeto de Lei n.º 418/XV/1.ª (PAN) – Possibilita a aplicação de IVA zero à aquisição de bens alimentares

essenciais durante o ano de 2023.

• Projeto de Lei n.º 423/XV/1.ª (BE) – Cria mecanismos de intervenção e fixação de preços nos bens

alimentares essenciais.

• Projeto de Lei n.º 436/XV/1.ª (CH) – Isenta de IVA os bens alimentares essenciais.

5. Opinião do relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 235/XV/1.ª, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto, reservando o seu grupo parlamentar a sua

posição para o debate em Plenário.

6. Conclusões

A Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o Projeto de Lei n.º 235/XV/1.ª – Regime de preços

dos bens alimentares essenciais –, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado

em Plenário.

Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Paulo Ramalho — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão de 10 de janeiro de 2023.