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II SÉRIE-A — NÚMERO 145

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2. Objeto

A iniciativa do Bloco de Esquerda (BE) em análise, em formato de projeto de lei, apresenta-se de forma

simples com três artigos.

Pretende-se a criação de um mecanismo de intervenção e fixação de preços nos bens alimentares essenciais

(artigo 1.º) no qual é definido o preço máximo de comercialização de bens alimentares integrantes de um cabaz

de bens alimentares para «alimentações completas», garantindo preços não especulativos e o desagravamento

do custo de vida (artigo 2.º).

De acordo com o Bloco de Esquerda (BE) a regulamentação fica a cargo do Governo, «sendo sujeitos a

publicação no site do governo a composição e os preços máximos respeitantes aos bens alimentares», e a sua

entrada em vigor prevista para 90 dias após a sua «aprovação».

A motivação do Bloco de Esquerda (BE) na apresentação da iniciativa em apreço relaciona-se com a atual

situação, que se carateriza por uma inflação elevada, com aumentos consecutivos nos preços dos alimentos. O

BE descreve o retrato da atual crise de inflação como: «lucros milionários das grandes empresas à custa de

esmagarem, com os preços que fixam, os salários dos trabalhadores e a sobrevivência dos produtores».

Indica ainda na exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 423/XV que no mercado nacional se verifica

«fixação de preços, em regime similar a cartel» e que tal «tem sido amplamente usada pelas grandes superfícies

em benefício dos seus lucros e em prejuízo dos consumidores».

3. Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimentos da lei

formulário

A presente iniciativa legislativa é apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE) no âmbito do poder de iniciativa

da lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Respeita os requisitos formais relativos às iniciativas em geral e aos projetos de lei, em particular, previstos nos

artigos 124.º do Regimento.

De acordo com a nota técnica, que é parte integrante do presente parecer, e caso a aprovação da iniciativa

se verifique, sugere-se o estabelecimento de um prazo a contar da sua publicação, conforme é mais usual.

4. Enquadramento legal

O presente parecer remete este capítulo para a nota técnica que é parte integrante deste parecer.

Sem prejuízo, recorda-se que está agendada para discussão em Plenário da Assembleia da República de

dia 12 de janeiro de 2023, a iniciativa em análise bem como os seguintes:

• Projeto de Lei n.º 235/XV/1.ª (PCP) – Regime de preços dos bens alimentares essenciais.

• Projeto de Lei n.º 416/XV/1.ª (PAN) – Aprova medidas de promoção da doação de géneros alimentícios e

de combate ao desperdício alimentar, alterando a Lei n.º 62/2021, de 19 de agosto.

• Projeto de Lei n.º 417/XV/1.ª (PAN) – Cria incentivos fiscais à doação de alimentos e combate ao

desperdício alimentar, procedendo à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Código do IRC.

• Projeto de Lei n.º 418/XV/1.ª (PAN) – Possibilita a aplicação de IVA zero à aquisição de bens alimentares

essenciais durante o ano de 2023.

• Projeto de Lei n.º 423/XV/1.ª (BE) – Cria mecanismos de intervenção e fixação de preços nos bens

alimentares essenciais.

• Projeto de Lei n.º 436/XV/1.ª (CH) – Isenta de IVA os bens alimentares essenciais.