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II SÉRIE-A — NÚMERO 148

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fundamental perante cenários de avaliação de risco, acompanhamento de execução de penas privativas de

liberdade ou de internamento e ainda reinserção de delinquentes.

Para além do já mencionado, os profissionais em causa são igualmente os primeiros agentes interventores

em situações limite ou de crise, atendendo a que se coloca no âmbito da sua atuação também o

acompanhamento e monitorização de todos os sujeitos que se encontrem sob vigilância, muitas vezes com

deslocações aos sítios onde se opera a vigilância eletrónica desses mesmos sujeitos, encontrando-se limitados

à sua habitação.

Ainda assim, pese embora todo o enquadramento anteriormente explicitado, onde resulta bem clara a

importância de todos estes profissionais, estes não obtiveram até ao presente momento, uma revisão digna da

sua carreira profissional, nem tão pouco a sua regulamentação enquanto carreira especial no espectro da

Administração Pública, ainda que por diversas vezes essa necessidade tenha sido já reconhecida pela lei e pelo

Ministério da Justiça, sendo não só uma reivindicação daqueles profissionais como uma necessidade em função

da sua especificidade.

Aliás, devido a essa não revisão e regulamentação da carreira, esta torna-se pouco ou nada atrativa e leva

a que seja neste momento e na maioria dos casos uma «porta de entrada» para a função pública. A sua não

regulamentação leva a que possam entrar na carreira profissionais vindos das mais diversas áreas, tendo ou

não formação em matérias específicas relacionadas com a reinserção, não estando à data definidas quaisquer

áreas de licenciatura adequadas ao ingresso na carreira.

Estes profissionais deslocam-se aos locais onde é executada a vigilância eletrónica a qualquer hora do dia

ou da noite, nos casos de prisão domiciliária, são a primeira linha de intervenção em situações de crise,

assegurando o acompanhamento psicossocial dos vigiados, conduzem viaturas de serviço. À complexidade e

exigência de todas estas funções e atividades, acresce a disponibilidade permanente para a prestação de

trabalho, sempre que solicitada, e o especial risco inerente à natureza das atividades e tarefas concretas da

profissão.

Neste sentido, é evidente a necessidade de alterar a realidade atual, devendo rever-se as carreiras técnicas

da DGRSP, bem como garantir a colocação, no quadro do pessoal em funções na Direção-Geral de Reinserção

Social e Serviços Prisionais, profissionais que devem dominar os conhecimentos, ter treino e experiência

adequada aos fins funcionalmente atribuídos à mesma, e que possam, de uma forma digna, valorizada e

específica prestar esses serviços, o que apenas se tornará materialmente possível através da criação da carreira

única de técnico de reinserção da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, enquanto órgão auxiliar

da administração da justiça responsável pela aplicação das políticas de prevenção criminal e reinserção social.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1 – Promova, até ao final do primeiro semestre de 2023, a revisão das carreiras técnicas da DGRSP –

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais – e que estas sejam de regime especial e integradas no

quadro de pessoal técnico superior e profissional.

2 – Acione todos os mecanismos necessários que permitam, no primeiro semestre de 2023, criar a carreira

única de técnico de reinserção da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

Os Deputados do Chega: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita

Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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