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II SÉRIE-A — NÚMERO 148

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destes trabalhadores e deverá ser assegurado em quaisquer circunstâncias.

Para mais, tendo em conta que os trabalhadores de navios mercantes passam a maior parte do seu tempo

de trabalho a navegar, o local de descanso e de lazer é, em regra, precisamente o mesmo. É inegável que a

atividade marítima contém em si características muito particulares, que a diferenciam em relação a outros tipos

de atividades e exige abordagens específicas em termos de segurança no trabalho.

Por tudo isto é inegável que a navegação marítima consiste numa profissão extremamente exigente e ocorre

num ambiente perigoso, em que as condições de trabalho imprevisíveis e exigentes promovem um potencial

elevado de riscos e acidentes7.

Como é sabido, sempre que uma entidade patronal admite um trabalhador, a mesma tem a obrigação de

comunicar a admissão do mesmo aos serviços da Segurança Social Direta. Posteriormente à referida admissão,

deverá ser entregue ao trabalhador uma cópia dessa declaração8.

Nesta senda, não obstante os navios mercantes que arvoram a bandeira portuguesa se encontrarem adstritos

à inscrição dos seus trabalhadores na Segurança Social, IP, alegadamente, existem trabalhadores a prestar

funções sem estarem em situação regular junto do referido instituto.

Por último, com a finalidade de serem erradicadas as situações de desproteção social dos trabalhadores da

marinha mercante, deverá existir uma atuação e fiscalização efetiva por parte das entidades responsáveis.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Chega

recomendam ao Governo que:

– Proceda, nos termos da legislação em vigor, a um reforço da fiscalização das condições laborais dos

trabalhadores mercantes.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 389/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DA REDE NACIONAL DE ESTRUTURAS

RESIDENCIAIS

Exposição de motivos

Em Portugal, assim como em todos os países da Europa e do mundo ocidental, têm vindo a registar-se nas

últimas décadas profundas transformações demográficas que se caracterizam, nomeadamente, pelo aumento

da população idosa e pelo aumento da esperança média de vida. Isto resulta dos avanços e melhorias da

medicina e das condições sociais, principalmente nos países mais desenvolvidos.

Segundo os dados provisórios recolhidos em 2021, temos em Portugal 2 424 122 pessoas com mais de 65

anos, o que corresponde a 23,4 % da população portuguesa1.

Segundo as previsões do INE, Portugal em 2080, por cada 100 jovens terá 317 idosos. São números

preocupantes que nos convocam a todos a pensar, prevenir e preparar os desafios que o envelhecimento

populacional nos coloca, procurando fazer face, sobretudo, às situações de exclusão social, lutando pela

7 Incêndio em navio mercante ao largo de Sesimbra causou dois mortos – Acidentes – Público (publico.pt). 8 Https://www.seg-social.pt/documents/10152/1031533/1001_inscricao_admissao_cessacao_actividade_tco/064e4aa3-1935-4b28-af4b-2a 94352f0f5c. 1 Https://impulsopositivo.com/censos-2021-seniores-representam-234-da-populacao-portuguesa/.