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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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atividades económicas e apresentar um quadro para a regulamentação do mercado voluntário de carbono que

contribua para:

• Determinar a natureza jurídica dos ativos ambientais e de carbono (créditos de carbono);

• Estabelecer um sistema de registo da inventariação das emissões de gases de efeito de estufa e a

contabilidade das reduções de emissões e suas transações com a adequada normatização técnico-

científica;

• Estabelecer um mercado doméstico voluntário de carbono que reforce a segurança do mercado de

créditos de carbono em Portugal e a valorização dos ativos ambientais nacionais;

• Promover projetos de redução e remoção das emissões de gases de efeito de estufa e o incentivo

económico à conservação e proteção ambientais, assim como à realização de atividades económicas de

baixa emissão de gases de efeito de estufa;

• Criar maior riqueza e promover a coesão territorial através da atração de investimentos.

Territórios caracterizados por uma matriz e identidade próprias, mas também por fragilidades,

constrangimentos e oportunidades muito específicas apresentam um enorme potencial, mas também os

maiores desafios e riscos ambientais, naturais e económicos, exigindo, por isso, uma resposta integrada e

reforçada.

No âmbito do Domínio Temático «Ambiente, Florestas, Agricultura e Ordenamento», encontram-se

previstas ações concretas de valorização dos serviços de ecossistema e de valorização sustentável dos

recursos agrícolas e florestais, designadamente através de projetos direcionados para a bioeconomia e a

economia circular ligados ao capital natural, ao uso produtivo e regenerativo do capital natural e na

implementação das medidas de ação.

Este instrumento pode ser decisivo para valorizar as atividades e os territórios que mais contribuem para a

neutralidade carbónica, devendo ser considerado como um instrumento de política de coesão, de valorização

dos territórios menos emissivos, sendo decisivo para que o país cumpra as metas de redução de emissões.

Desta forma, e de acordo com o Programa do Governo, a possibilidade de conferir a estas regiões os

primeiros projetos de monitorização e avaliação da capacidade de sequestro e valorização económica,

contribuirá, certamente, para que a transição que impera se faça com justiça social, promovendo a integração

destes territórios.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República resolve recomendar ao Governo que:

1 – Implemente o mercado voluntário de carbono em território português para definição de políticas sólidas

de combate às alterações climáticas;

2 – Permita que todas as atividades económicas que queiram compensar de forma voluntária as emissões

dos seus processos produtivos o possam fazer, permitindo assim criar valor nos territórios vulneráveis em

Portugal;

3 – Crie a Pessoa Coletiva de Direito Público que regula o mercado voluntário de carbono em Portugal,

garantindo a sua autonomia e independência;

4 – Defina o modelo de avaliação e contabilização dos créditos associados às atividades reguladas;

5 – Estabeleça o mecanismo de monitorização e certificação, que permita contabilizar a capacidade de

sequestro e defina os ciclos de auditoria às atividades reguladas;

6 – Defina o perfil e regulamente as entidades privadas e independentes a quem competirá acolher a

inscrição das atividades de sequestro de carbono em Portugal e de venda de créditos rumo à neutralidade

carbónica, assegurando a respetiva prestação de contas ao regulador;

7 – Garanta a monitorização e quantificação dos níveis de emissões e de sequestro que cada processo ou

setor produzem e de acompanhamento dessas emissões ao longo do tempo em todo o território nacional,

dando prioridade aos territórios de baixa densidade;