O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 153

18

despesas para o cálculo do limite ao endividamento. Um aditamento ao artigo 118.º do OE2023, prevê que «para

a celebração de contratos que tenham por objeto a locação ou aquisição de bens móveis, a aquisição de serviços

ou a realização de empreitadas de obras públicas e se destinem à organização, programação, conceção e

implementação da JMJ, as entidades adjudicantes podem iniciar procedimentos de ajuste direto quando o valor

do contrato for, simultaneamente, inferior aos limiares referidos nos n.os 3 ou 4 do artigo 474.º do Código dos

Contratos Públicos (CCP); para além disso não são aplicáveis as limitações constantes do n.º 1 do artigo 32.º,

nem as exigências de fundamentação previstas no n.º 3 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 46.º-A do CCP.

Segundo a proposta, os contratos celebrados ficam dispensados de fiscalização prévia pelo Tribunal de

Contas, devendo ser eletronicamente remetidos àquele tribunal para efeitos de fiscalização concomitante, até

10 dias após a respetiva celebração e acompanhados do respetivo processo administrativo. Os encargos

decorrentes da celebração dos contratos que se destinem à realização da JMJ 2023 não são também

considerados para efeitos do limite da dívida.

Com os ajustes diretos e as consultas prévias como processos gerais de adjudicação de contratos públicos,

a concorrência e a igualdade de oportunidades das empresas desaparecem.

O prejuízo mais imediato deste modelo é para todas as empresas que, legitimamente, querem competir para

contratar com o Estado e ficam excluídas, apenas porque não recebem o desejado convite. Logo a seguir,

prejudicados são os orçamentos públicos, que vão pagar os preços que os convidados pedirem, sem uma

competição aberta a quem queira participar.10

De considerar ainda o facto de o Governo afirmar que apenas com a aproximação da data do evento «se

poderá ter uma estimativa sobre a totalidade dos encargos a realizar», onde os custos irão variar consoante o

número de participantes e dos custos unitários com segurança, saúde e mobilidade.

O orçamento é uma importante ferramenta de gestão e controle de desempenho financeiro, é um instrumento

que os governos usam para organizar os seus recursos financeiros. Independentemente, da importância e

dimensão da obra ou evento a realizar não podem existir «cartas brancas» para gastar, com a justificação de

que apenas com a aproximação da data do evento «se poderá ter uma estimativa sobre a totalidade dos

encargos a realizar».

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Chega, recomendam ao Governo que:

1 – Seja elaborado um orçamento orientativo para a Jornada Mundial da Juventude 2023, onde estejam

refletidos os custos totais por rubrica e onde esteja refletido o valor a gastar por cada entidade envolvida;

2 – O mesmo seja apresentado à Assembleia da República até ao final do primeiro trimestre de 2023.

Assembleia da República, 25 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 412/XV/1.ª

PELA REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA AOS PROCESSOS DE PRIVATIZAÇÃO DA TAP

Exposição de motivos

A TAP está há mais de 20 anos em processo de privatização, e dele não consegue sair, por força da obsessão

10 https://observador.pt/opiniao/ajustes-diretos-de-contratos-publicos-equivocos-perigosos/