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26 DE JANEIRO DE 2023

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ao longo da vida, fundamental para uma cidadania informada e ativa, que garanta o envolvimento e o

compromisso de cada um de nós e das organizações na promoção de um futuro sustentável.

Dada a sua importância, é simbolicamente celebrada a 26 de janeiro – Dia Mundial da Educação Ambiental

– e para a UNESCO «deve ser uma componente básica dos currículos escolares até 2025».

Portugal adotou a 8 de junho de 2017 a Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2017-2020 (ENEA 2020),

organizada em três eixos temáticos – valorizar o território, descarbonizar a sociedade e tornar a economia

circular –, em cujo âmbito foram lançados, no período de vigência, 10 avisos. Foram também lançados

anualmente avisos do Fundo Ambiental (FA) e do POSEUR.

De acordo com o relatório de execução da ENEA, publicado em 2021, pela Agência Portuguesa do Ambiente

(APA), os dez avisos publicados obtiveram no total 883 candidaturas. Contudo, apenas foi aprovado o

financiamento de 167 dessas candidaturas, ou seja, menos de 19 %. E, se olharmos para o perfil dos

beneficiários, percebemos que 27,5 % das candidaturas aprovadas são referentes a projetos de organizações

não governamentais de ambiente, 25,7 % da administração pública e apenas 7,8 % de estabelecimentos de

ensino.

Segundo a organização não-governamental de ambiente Zero, coloca-se ainda a agravante de desde 2018

a 2019 se ter registado uma redução significativa da dotação do FA e, consequentemente, uma diminuição do

número de candidaturas aceites e, logo, do número de projetos e atividades de EA implementados.

A diminuta percentagem de projetos de EA beneficiados pela ENEA 2020 é, para o Pessoas-Animais-

Natureza, preocupante. Os estabelecimentos de ensino deveriam constituir os principais veículos por excelência

para a execução de projetos de EA e, desse modo, disponibilizar à comunidade escolar uma diversidade de

atividades, teóricas e práticas, com vista a contribuir para um maior compromisso coletivo da comunidade

escolar e, por essa via, da comunidade como um todo, para com a sustentabilidade do planeta.

Da leitura do referido relatório, resulta ainda que, tendo sido realizado um inquérito direcionado para o

público-alvo em contacto com a ENEA 2020, com uma amostra constituída por 494 respondentes do território

nacional continental e ilhas, mais de 50 % dos respondentes inquiridos consideram que as 16 medidas que

fazem parte da ENEA foram cumpridas somente parcialmente; 63,8 % consideram ainda que a ENEA deve ser

prorrogada para os próximos anos. Sucede, porém, que, terminada a vigência, não se conhece uma estratégia

sucedânea.

Atendendo a que a educação e sensibilização em matéria de ambiente é fulcral para que os cidadãos tenham

um entendimento e compromisso comuns sobre o papel imperativo e necessário para melhorar o ambiente, com

particular destaque para questões relacionadas com a economia circular, a descarbonização da sociedade ou a

valorização do território, é da maior importância assegurar uma dinâmica de continuidade e de responsabilidade

e participação alargada em matéria de EA. Nesse sentido, torna-se indispensável assumir e prolongar os

compromissos nacionais, particularmente no contexto das crises climática, de recursos, de oceanos e de

biodiversidade que atravessamos.

Tal desiderato é, inclusivamente, fundamental para promover a prossecução da Agenda 2030, constituída

por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), enquanto «lista das coisas a fazer em nome dos povos

e do planeta» e, através do seu cumprimento, se poder atingir «uma visão comum para a Humanidade».

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Aprove e implemente uma Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2030, com metas e objetivos de

cumprimento ambiciosos.

2. Implemente em todo o território nacional um plano de divulgação da Estratégia Nacional de Educação

Ambiental 2030 dirigido, fundamentalmente, aos estabelecimentos de ensino, de forma a promover o aumento

do número de projetos de Educação Ambiental apresentados, aprovados e implementados pelas escolas e

demais estabelecimentos de ensino.