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II SÉRIE-A — NÚMERO 153

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• No quadro do processo de reestruturação negociado com Bruxelas, dá-se início ao quarto processo de

privatização da TAP, primeiro com a perspetiva de manter parte do capital no Estado, depois já se assumindo o

objetivo da sua venda total.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, ao abrigo da alínea o) do artigo 161.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo

214.º da Constituição, solicitar ao Tribunal de Contas, nos termos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º e

no artigo 55.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, que efetue uma auditoria à TAP SGPS,

na qual sejam analisados:

a) Os três processos de privatização que a empresa já sofreu, e contabilizados os custos que cada um

desses processos trouxe à companhia;

b) As consequências económicas para a TAP da separação da assistência em escala, imposta por diretiva

europeia, bem como sejam auditados os custos para a TAP dos processos de privatização da SPDH;

c) O processo de aquisição da ex-VEM e a forma como foi conduzido esse negócio;

d) O processo de aquisição da Portugalia para salvar a empresa privada e a liquidez do Banco Espírito

Santo, seu proprietário;

e) A forma como a ANA se apropriou das lojas francas, na sequência da privatização da ANA, e os custos

para a TAP deste «negócio»;

f) Os custos para o Estado português de uma eventual falência da TAP em 2020, quer os diretos

(nomeadamente, execução de garantias, pagamento de indemnizações, custos com fundos de desemprego,

redução de receita fiscal e na segurança social) quer os indiretos (efeito sobre o PIB, efeitos sobre o sector do

turismo, custos acrescidos com missões soberanas, etc.);

g) A inclusão, no âmbito da auditoria em curso à privatização da ANA, dos prejuízos acumulados pela TAP

(e consequentemente pelo Estado) com esse processo, nomeadamente com o aumento de taxas e alugueres e

pelo adiamento da construção do Novo Aeroporto de Lisboa.

Mais se solicita que nessa auditoria seja apurado, não apenas o volume dos prejuízos causados à TAP, mas

igualmente a responsabilidade direta e indireta – na companhia e no Governo – por esses atos.

Assembleia da República, 26 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Duarte Alves — Alma Rivera — João Dias — Alfredo

Maia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 413/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROVE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

AMBIENTAL 2030

Exposição de motivos

A educação ambiental (EA) é um fator determinante para a integração transversal dos objetivos ambientais

nos setores determinantes do desenvolvimento social e económico, ao constituir um processo de aprendizagem