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3 DE FEVEREIRO DE 2023

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considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Alfredo Maia — Duarte Alves — João

Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 553/XV/1.ª

ELIMINA AS PORTAGENS NA A4

Exposição de motivos

O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha pela eliminação das portagens nas ex-SCUT

e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa

viável e segura e por imperativo de justiça, não devem ser portajadas.

Os distritos de Vila Real e Bragança sofreram e sofrem de forma muito acentuada as consequências das

opções políticas que discriminam a região de Trás-os-Montes e penalizam as suas populações, degradando a

sua qualidade de vida. Um dos fatores que contribuiu para a desertificação, o despovoamento e a ausência de

investimento passou pelas dificuldades existentes nas vias rodoviárias e o martírio que representava uma

simples viagem até ao Porto. Assim, não é de estranhar que uma das principais reivindicações da população,

autarcas e tecido económico tenha sido, durante vários anos, a conclusão da A4 e a sua ligação de Bragança e

Vila Real à A4, em Amarante (distrito do Porto).

Importa lembrar que a não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi justificada com a necessidade

de compensar as regiões do interior do País com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as

manifestas assimetrias regionais existentes.

Porém, o princípio do utilizador-pagador é hoje aplicado praticamente em todo o País, de forma cega,

incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas

como vias sem portagens.

No momento presente, marcado pela degradação acelerada das condições de vida dos trabalhadores e do

povo e pela ameaça de maior agravamento das dificuldades pelas quais passam as MPME, o PCP considera

indispensável que se reponha a gratuitidade nestes troços da A4.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º do

Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei elimina a cobrança de portagens em vários lanços e sublanços da A4 e reverte a respetiva

concessão rodoviária para o domínio público.

Artigo 2.º

Eliminação de portagens

1 – Não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da A4, Autoestrada

Transmontana, designadamente:

a) No troço entre Matosinhos e Águas Santas, concelho da Maia;