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8 DE FEVEREIRO DE 2023

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uma norma de orientação clínica sobre endometriose, designadamente sobre diagnóstico e tratamento.

• A divulgação de informação sobre endometriose nas unidades do Serviço Nacional de Saúde, em particular

nos cuidados de saúde primários, destinada a utentes em geral e a profissionais de saúde.

• A adoção de medidas, sejam informativas e de sensibilização, sejam de acesso a consultas e meios

complementares de diagnóstico, que garantam um diagnóstico precoce da endometriose.

• A promoção, junto da comunidade escolar, de ações de informação e consciencialização sobre esta doença

e os seus sintomas e sobre o que fazer e onde se dirigir no caso de presença de sintomas compatíveis

com endometriose.

• A elaboração de uma campanha mediática e informativa sobre esta doença a nível nacional.

• A comparticipação dos medicamentos, tratamentos e terapias destinados ao combate à dor, alívio de

sintomas ou de prevenção de progressão da doença.

• A realização de um estudo sobre esta doença, em Portugal, nomeadamente sobre a sua etiologia, real

prevalência e subdiagnóstico, manifestações mais comuns e possíveis tratamentos, assim como sobre o

impacto pessoal, profissional e financeiro da doença na vida das mulheres que dela sofrem.

Apesar da aprovação da generalidade destas medidas e da sua publicação em Diário da República no dia

17 de agosto de 2020, pouco ou nada se fez, pouco ou nada se avançou. Prova disso é a petição promovida

pela MulherEndo – Associação Portuguesa de Apoio a Mulheres com Endometriose.

É, por isso, preciso avançar na criação de legislação para dar cumprimento àquilo que já foi aprovado e para

garantir direitos, diagnóstico e tratamento às mulheres e pessoas com útero que sofrem com a endometriose. É

nesse sentido que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta esta iniciativa legislativa. Este é uma

iniciativa que reforça direitos, como os de acesso a cuidados de saúde, e cria outros, como o direito à falta

justificada, três dias por mês, no caso de dores incapacitantes provocadas pela endometriose. À endometriose

acrescentamos ainda a adenomiose, uma condição em que se verifica um aumento da espessura das paredes

uterinas e que provoca também dores fortes e incapacitantes durante a menstruação, assim como dor crónica,

dismenorreia e dispareunia.

Com este projeto de lei o Bloco de Esquerda institui normas e procedimentos para um diagnóstico atempado,

assim como a comparticipação de medicamentos prescritos para a endometriose e para a adenomiose.

Prevemos ainda a possibilidade de preservação da fertilidade, tendo o SNS de assegurar a colheita e

armazenamento de ovócitos. Por último, institui-se o direito de faltar justificadamente ao trabalho até 3 dias

consecutivos por cada mês de prestação de trabalho.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei promove os direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço

do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de falta justificada ao trabalho até três dias

consecutivos por mês.

Artigo 2.º

Diagnóstico e acesso a terapêutica

1 – Para assegurar o direito das pessoas com endometriose ou com adenomiose a um diagnóstico atempado,

assim como o acesso a todos os meios complementares de diagnóstico e terapêutica e consultas necessárias,

são elaboradas pela Direção-Geral da Saúde, no prazo de 90 dias e no âmbito das suas competências, normas

e orientações técnicas a implementar em todas as unidades de saúde.

2 – As normas e medidas aí previstas são de imediato implementadas nas unidades do Serviço Nacional de

Saúde, cabendo ao membro do Governo responsável pela área da saúde garantir os recursos humanos, técnicos

e financeiros para que todas as unidades assegurem essa implementação.

3 – É criado um regime de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento e alívio de sintomas

da endometriose e adenomiose, progestagénios ou outros, prescritos no Serviço Nacional de Saúde por médico