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8 DE FEVEREIRO DE 2023

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também designado por Compacto Lusófono, assinado por Portugal, pelo Banco Africano de

Desenvolvimento e pelos seis países africanos da CPLP, que visa promover o investimento privado

naqueles países e o desenvolvimento de projetos estruturantes, englobando vários instrumentos para a

mitigação de riscos e a alavancagem de recursos privados, bem como a eventual prestação de assistência

técnica institucional.

• A alínea x) do n.º 1 do artigo 7.º do Código de Imposto de Selo (CIS), aprovado em anexo à Lei n.º 150/99,

de 11 de setembro, que estabelece que «as garantias prestadas pelo Estado, direta ou indiretamente, no

âmbito de instrumentos de direito internacional ou no âmbito das apólices de seguros referidas nas alíneas

v) e w), emitidas, no caso das apólices de seguros, nos termos do artigo 15.º e seguintes do Decreto-Lei

n.º 183/88, de 24 de maio, na sua redação atual», estão isentas de imposto de selo.

No plano internacional, a nota técnica faz o enquadramento internacional referente a Espanha.

d) Enquadramento parlamentar

Na base de dados da atividade parlamentar está identificada a Proposta de Lei n.º 16/XV/1.ª (ALRAA), que

procede à oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das

Campanhas Eleitorais, revogando os benefícios fiscais atribuídos aos partidos políticos, indiretamente conexa

com a matéria em causa, relativa à avaliação ou revogação de benefícios fiscais, atualmente na Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias.

Ainda nesta Legislatura, foram já discutidos os Projeto de Lei n.º 102/XV/1.ª (IL) que elimina os benefícios

fiscais dos partidos políticos e reduz o valor das subvenções públicas (oitava alteração à Lei de Financiamento

dos Partidos Políticos, Lei n.º 19/2003, de 20 de junho), e Projeto de Lei n.º 116/XV/1.ª (PAN) que revoga

benefícios fiscais atribuídos aos partidos políticos e diminui os limites das despesas de campanha eleitoral,

altera a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, ambos rejeitados na

generalidade.

Já na XIV Legislatura discutiram-se a Proposta de Lei n.º 66/XIV/2.ª (GOV) que altera matéria de benefícios

fiscais e cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC, aprovada na votação final

global, e que deu origem à Lei n.º 21/2021 de 20 de abril, que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código

do Imposto do Selo, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre os Veículos e o Código do

Imposto Único de Circulação e cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC, e

ainda os Projetos de Lei n.º 240/XIV/1.ª (IL), que elimina os benefícios fiscais dos partidos políticos e reduz o

valor das subvenções públicas (oitava alteração à Lei de Financiamento dos Partidos Políticos, Lei n.º 19/2003,

de 20 de junho), e n.º 248/XIV/1.ª (PAN), que revoga benefícios fiscais atribuídos aos partidos políticos, diminui

os limites das despesas de campanha eleitoral e reestabelece limites das receitas de angariação de fundos

(oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho), ambos rejeitados na generalidade.

d) Consultas e contributos

Sugere-se na nota técnica que poderá ser pertinente consultar o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O Deputado autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, que,

de resto, é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República, remetendo a mesma para a discussão parlamentar temática.

PARTE III – Conclusões

1 – O XXI Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República, em 4 de outubro de 2022, a