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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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Proposta de Lei n.º 35/XV/1.ª (GOV), que visa alterar o regime de um conjunto de benefícios fiscais.

2 – Face ao exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que a Proposta de Lei n.º 35/XV/1.ª

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 15 de novembro de 2022.

O Deputado relator, João Cotrim de Figueiredo — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, da IL e do PCP, tendo-se

registado a ausência do CH, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 8 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 53/XV/1.ª

(PROCEDE À CONCRETIZAÇÃO DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS DA TAXA ASSOCIADA À

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

1) Introdução

2) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3) Enquadramento legal e constitucional, e antecedentes

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1) Introdução

A presente iniciativa introduz alterações à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º

160/2013, de 19 de novembro, pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril, e pelos Decretos-Leis n.os 49/2021, de 14 de

junho, e 22-A/2022, de 7 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais,

em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no

território nacional, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

A proposta de lei em apreço foi admitida a 12 de dezembro, data em que baixou, na fase da generalidade, à

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª), tendo sido redistribuída a 28 de dezembro à