O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE FEVEREIRO DE 2023

55

53/XV/1.ª, queprocede à concretização dos elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços

postais;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1

do artigo 197.º da CRP e do artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR;

3 – A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação considera que estão reunidas as

condições para que a proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2023.

O Deputado relator, Jorge Salgueiro Mendes — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão do dia 8 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 60/XV/1.ª

CRIA O ESTATUTO DO ESTUDANTE DESLOCADO INSULAR

O acesso universal à educação foi, desde cedo, uma bandeira distintiva do processo autonómico na Região

Autónoma da Madeira. Como tal, tendo estabelecido como meta a generalização do acesso à educação a todos

os jovens madeirenses, os sucessivos governos da Região Autónoma da Madeira dotaram todos os concelhos

de escolas básicas e secundárias com o objetivo claro de, através do ensino, reduzir assimetrias sociais

existentes no nosso território. Procurou-se dotar as novas gerações de madeirenses, nascidas após a conquista

da autonomia, das condições necessárias para singrarem e concretizarem, com sucesso, os seus projetos de

vida.

Olhando para a realidade dos estudantes madeirenses colocados no ensino superior, verificamos que, ao

longo de várias décadas, houve um aumento do número de jovens madeirenses a frequentar o ensino superior,

muitas vezes fora da Região, com custos e dificuldades acrescidas pela sua condição insular.

Seja pela dificuldade no acesso à habitação, os custos dos transportes aéreos ou rodoviários no local onde

se encontram deslocados ou, simplesmente, o valor da propina em cada semestre letivo, ser estudante

deslocado das ilhas nunca é, nem nunca foi, uma missão propriamente individual, mas também daqueles que

lhe são mais próximos.

Acarretou, para muitos, muita dedicação e empenho, também das suas famílias, que permitiram a estada

destes jovens, por vários anos, em territórios distantes, que muitos nem sequer conheciam. Para eles, significou

voar pela primeira vez e descobrir que esses territórios, tantas vezes desconhecidos, seriam a sua casa, parte

importante das suas memórias, mas, sobretudo, o local onde adquiririam uma ferramenta vital para o seu futuro

profissional.

Todo esse esforço, de várias gerações de madeirenses, que existiu e continua a existir até aos dias de hoje,

foi o que permitiu fazer da Região Autónoma da Madeira uma terra mais próspera, livre, onde a igualdade de

oportunidades é uma realidade prática e não apenas uma construção teórica. Este é um dos muitos exemplos

em que a autonomia resultou numa melhoria de condições de vida efetiva para a sua população.

Ao longo de todos estes anos, o governo regional da Madeira acompanhou o esforço das famílias, em

particular daqueles que estudaram lá fora e que, para tal, precisaram da ajuda governamental para ultrapassar